Ação Civil Pública Flashcards

1
Q

Quais são os Legitimados Ativos da Ação Civil Pública.

A
  1. Ministério Público;
  2. Defensoria Pública;
  3. União, Estados, DF e Municípios;
  4. Entidades (Autarquia, Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista) e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, ainda que não sejam dotados de personalidade jurídica (ex.: Conselho Tutelar); e
  5. Associações que (1) estejam regularmente constituídas há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil, e (2) incluam, dentre suas funções institucionais, a proteção de algum dos itens que sejam objeto da Ação Civil Pública.
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2
Q

Dentre um dos requisitos para que uma associação seja legitimada ativa da Ação Civil Pública, é necessário que esteja constituído há, pelo menos, 1 ano.

O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social envolvido pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

A

Verdadeiro. Art. 5º, §4º

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3
Q

Em resumo, qual o objetivo da ação civil pública.

A
  1. Consiste em ação destinada à proteção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Com base na análise da Lei da Ação Civil Pública, pode-se afirmar que a lei adotou um modelo publicista no que tange a legitimação ativa.

A

Falso. Conclui-se que fora adotado um sistema misto ou pluralista, uma vez que tanto entes públicos quanto privados (associações) possuem legitimidade para agir.

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5
Q

Pode-se dizer que a natureza jurídica da legitimação para a Ação Civil Pública é CONCORRENTE e DISJUNTIVA. O que significa isso.

A
  1. CONCORRENTE: porque a legitimidade não foi deferida com exclusividade a determinado ente, mas existe um rol de legitimados.
  2. DISJUNTIVA: porque não há necessidade de se formar litisconsórcio ativo, vez que todos eles poderão ingressar com ações civis públicas independentes.
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6
Q

Na ACP, os legitimados para propor a ação atuam na condição de que em relação aos titulares dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A

Existem 3 correntes:

  1. Legitimação extraordinária (substituto processual).
  2. Legitimação coletiva (modelo atípico), não se confundindo com a legitimação extraordinária, que é típica das ações individuais.
  3. DOMINANTE (Nelson Nery).
    - Direitos difusos e coletivos: legitimação autônoma, coletiva.
    - Direitos Individuais homogêneos: legitimidade extraordinária.
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora não com a mesma proporcionalidade existente no direito norte-americano, pode-se afirmar que a legislação brasileira adotou a teoria da Representatividade Adequada, feita pelo próprio legislador, ao estabelecer limitações quanto à legitimação ativa para a propositura da ACP.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Ao Ministério Público é atribuída a legitimidade EXTRAORDINÁRIA para a propositura de ações civis públicas para a proteção dos direitos difusos e coletivos das pessoas portadoras de deficiência.

A

Verdadeiro. Art. 3º, Lei 7.853/89,

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9
Q

Enquanto se exige das associações pertinência temática para a propositura da ACP, a existência de fórmulas abertas permite ao Ministério Público propor ACP para a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, independentemente de previsão legal, desde que compatível com sua função constitucional.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Qual o entendimento acerca da legitimidade para a propositura de ACP pelo Ministério Público para a defesa do Erário (direitos difusos).

A
  1. Embora exista posição em contrário, a maior parte da doutrina e jurisprudência é no sentido de que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender o erário por meio de ACPs.
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11
Q

Quanto à legitimação do MP para a propositura de ACP para a proteção de interesses individuais homogêneos, qual é a posição STF e STJ.

A
  1. Só será o MP legítimo para propor ACP na proteção de direitos individuais homogêneos somente se houver relevante interesse social.
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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF já reconheceu a relevância social dos interesses individuais homogêneos, legitimando a propositura da ACP pelo Ministério Público para:

  • assegurar a obtenção de certidão por tempo de serviço junto ao INSS;
  • combater a aumentos abusivos nas mensalidades escolares; e
  • proteção dos direitos dos mutuários nos contratos de financiamento pelo SFH.
A

Verdadeiro.

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13
Q

Desconsiderando entendimento de parte da doutrina, para quem a defesa dos interesses do contribuinte seria ornada de relevância social a legitimar a atuação do Ministério Público, o STF consolidou entendimento de que a instituição carece de legitimidade para ação civil pública contra cobrança de tributos, entendendo versar tal questão sobre interesses individuais homogêneos disponíveis.

A

Verdadeiro. Previsto, inclusive, no art. 1º, parágrafo único, da LACP.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

À Defensoria Pública é atribuída a titularidade para a defesa de direitos difusos por da ACP, sem necessidade de prévia previsão legal, ainda que não se possa presumir que todos os possíveis beneficiários sejam hipossuficientes.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Dentre os legitimados ativos para a propositura da ACP, quais estão e quais não estão submetidos à necessidade de observância da pertinência temática (porque há presunção).

A
  • Não Estão:
    1) Ministério Público;
    2) Defensoria Pública; e
    3) Entes da Administração Direita.
  • Estão:
    1) Entes da Administração Indireta; e
    2) Associações.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

A OAB tem legitimidade para propor ACP, desde que observada a pertinência temática com suas finalidades e limitado apenas à proteção dos direitos individuais homogêneos ou coletivos de seus associados.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Reconhece-se personalidade judiciária aos entes despersonalizados para a propositura de ACPs, desde que para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos para os quais foram criadas.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STJ tem reconhecido a legitimidade de associação para propositura de ação civil pública, mesmo não estando prevista em seu estatuto, ipsis litteris, a finalidade de defesa de determinado direito transindividual. Basta que, para a consecução dos seus fins institucionais, seja necessária a tutela desse direito.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Quem poderá ser sujeito passivo da Ação Civil Pública.

A
  1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, que seja responsável por dano ou ameaça de dano a direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.
  2. Pode ser ré, inclusive, os entes sem personalidade jurídica, mas com personalidade judiciária.
  3. Pode ser ré, inclusive, praticamente todos os legitimados ativos para a propositura da ACP, excetuados aqueles sem personalidade judiciária, caso em que a ação será proposta em face do ente federativo ao qual pertence.
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20
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se reconhece legitimidade extraordinária passiva às pessoas elencadas no art. 5º da LACP para a defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A

Verdadeiro.

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21
Q

Em regra, quem será competente para conhecer das ações civis públicas ambientais.

A

Justiça Estadual ou Distrital. Somente se presentes uma das hipóteses do art. 109, CF, a competência será da Justiça Federal.

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22
Q

Qual o foro competente para se propor ação civil pública, seja quanto a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

A

Terá por foro o LOCAL ONDE OCORRER O DANO, cujo juízo terá COMPETÊNCIA FUNCIONAL (absoluta) para processar e julgar a causa.

Prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

Art. 2º e parágrafo único.

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23
Q

Em caso de ações civis públicas propostas em comarcas vizinhas, vez que o dano ocorreu em ambas, qual será o juízo competente.

A
  1. Aquela cuja ação tenha sido primeiramente protocolada a ação.
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24
Q

Em caso de dano ou ameaça sobre VÁRIOS foros de um mesmo Estado (chamado de DANO REGIONAL), qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.

A
  1. Será o foro da capital.
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25
Q

Em caso de dano ou ameaça sobre VÁRIOS Estados, sem abranger todo o território nacional, qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.

A
  1. Cada um dos juízos das capitais serão igualmente competentes.
  2. O DF também será competente se o território dele também for atingido.
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26
Q

Em caso de dano ou ameaça todo o território nacional, qual será o foro competente para processar e julgar a Ação Civil Pública.

A
  1. Concorrentemente competentes os juízos das capitais de qualquer dos Estados e do DF.
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27
Q

A ação civil pública poderá ter por objeto o quê?

A
  1. Condenação em dinheiro;
  2. Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

É possível a cumulação de ambos os pedidos, bem como a condenação em ambas as coisas.

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28
Q

Será possível ajuizar ação cautelar para fins da Lei de Ação Civil Pública? Qual a finalidade?

A

Verdadeiro.

Tal ação terá por objetivo evitar dano aos bens protegidos pela ACP.

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29
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

A

Verdadeiro.

Art. 5º, §1º.

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30
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Público e os demais legitimados para ingressar com a ACP estão facultados a habilitarem-se como litisconsortes de qualquer das partes.

A

Verdadeiro.

Art. 5º, §2º.

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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de desistência INFUNDADA ou ABANDONO de qualquer dos legitimados ativos, o Ministério Público (deve) assumirá o polo ativo, mas nada impede que os demais legitimados também assumam.

A

Verdadeiro.

No §3º, art. 5º, Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou legitimado assumirá a titularidade ativa.

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32
Q

Verdadeiro ou Falso:

Sempre que houver desistência da Ação Civil Pública por qualquer dos legitimados estará o Ministério Público obrigado a assumir o polo ativo

A

Falso. Em decorrência do princípio da disponibilidade motivada da ação coletiva, se o desistente alegar motivo justo para não dar prosseguimento ao processo, será lícito ao MP não assumi-la.

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33
Q

Verdadeiro ou Falso;

Admite-se litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a LACP.

A

Verdadeiro ou Falso. (art. 5º, §5º).

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34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ao passo que qualquer pessoa, incluindo o MENOR, PODERÁ, o servidor público DEVERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.

A

Verdadeiro. Art. 6º.

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35
Q
  1. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo máximo de quantos dias?
  2. Em alguma hipótese essa informação poderá ser negada? Quais as consequências?
A
  1. 15 dias.
  2. É possível que a certidão ou informação seja negada somente nos casos em que a lei impuser sigilo. Nessas hipóteses, a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
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36
Q

Para instruir a inicial, o MP poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar necessário, não podendo ser inferior a quantos dias?
Essas informações poderão, em alguma hipótese, ser negados?

A
  1. 10 dias ÚTEIS, a contar do recebimento do expediente.
  2. Poderão ser negadas tais informações, quando a lei impuser sigilo, caso em que a ação poderá ser proposta desacompanhada de tais documentos, caso em caberá ao juiz requsitá-los.
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37
Q

O órgão do Ministério Público poderá promover o arquivamento do inquérito civil se entender que não se convencer da existência de fundamentos para a propositura da ACP.
Para isso, será necessário proceder com algumas etapas.
Quais são?

A
  1. O membro do MP deve remeter os autos do inquérito civil ou das peças de informação ao Conselho Superior do MP, no prazo de 3 dias, sob pena de incorrer em falta grave.
    1. Essa falta grave possui natureza administrativa e disciplinar, a ser apurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.
  2. Competirá ao CSMP proceder com a homologação do arquivamento. Se não homologar o arquivamento, deverá designar outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.
  3. Até a data da homologação ou rejeição do arquivamento pelo CSMP, poderão as associações legitimadas apresentarem razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
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38
Q

Constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.Quais as penas? Trata-se de crime que pode ser cometido a título dolo ou culpa? Qual a natureza da ação penal?

A

Reclusão, de 1 a 3 anos, e MULTA de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.

Somente pode ser cometido a título de DOLO.

Ação Penal Pública Incondicionada.

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39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, INDEPENDENTEMENTE de REQUERIMENTO DO AUTOR.

A

Verdadeiro. Art. 11, LACP.

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40
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não poderá o juiz conceder mandado liminar em decisão sujeito a agravo.

A

Falso. Art. 12. “Poderá o juiz conceder mandado liminar, COM ou SEM justificação prévia, em decisão sujeita a agravo” (de instrumento).

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41
Q

Será possível a suspensão da execução de medida liminar em sede de Ação Civil Pública? Se sim, qual o procedimento.

A
  1. É possível.
  2. A pedido da pessoa jurídica de direito público interessada, alegando o interesse de EVITAR grave (1) lesão à saúde, (2) à segurança, (3) à economia popular e (4) à ordem.
  3. O pedido será feito ao Presidente do Tribunal que for responsável por conhecer o respectivo recurso, que poderá suspender a execução por meio de decisão fundamentada;
  4. Da decisão que concede cabe agravo (interno) para uma das turmas julgadores, no prazo de 5 dias a contar da publicação do ato.
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42
Q

A partir de que momento será exigível do réu o pagamento de multa cominada liminarmente e a partir de que momento será devida.

A
  1. Será exigível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória; e
  2. Mas será devida a partir do momento em que se houver configurado o descumprimento.
43
Q

Em caso de condenação em dinheiro, a que será destinado os recursos oriundos da indenização.

A
  1. Será revertido em fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais, com participação necessária do MP e da comunidade, destinadas à recuperação dos bens lesados.
  2. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
  3. Quando o dano for causado por ato de discriminação étnica, os recursos serão destinados ao fundo e serão utilizados para AÇÕES DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICA, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (se dano nacional) ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais.
44
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em regra, os recursos interpostos possuem apenas efeitos devolutivos. Entretanto, o juiz poderá conferir efeitos suspensivos aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

A

Verdadeiro.

Art. 14.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

Decorridos 60 dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o MP, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

A

Verdadeiro.

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

Nas ações de que trata esta lei, não haverá ADIANTAMENTO de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

Esse entendimento, segundo o STJ, é dirigido apenas ao autor da ACP, não estando o réu isento do pagamento das custas e despesas processuais.

A

Verdadeiro.

Art. 18.

AgRg no AREsp 685.931/RS.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

A LACP admite expressamente a possibilidade de aplicação dos dispositivos do Título III do CDC na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, naquilo que forem compatíveis.

A

Verdadeiro.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

A LACP determina litispendência com qualquer outra ação individual que tenha a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

A

Falso. Artigo 104 do CDC: As ações coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

ACP não poderá ser instaurado de ofício pelo juiz.

A

Verdadeiro.

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

ACP não poderá ser ajuizada para reparar infração à ordem econômica.

A

Falso. Art. 1º, V.

51
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

A

Verdadeiro.

Súmula 643/STF.

52
Q

Em havendo continência, com ACP’s propostas na Justiça Estadual e Federal, as ações deverão ser reunidas onde?

A

Deverão ser reunidas na Justiça Federal (STJ, Súmula 489).

53
Q

Estabeleça as principais diferenças entre a ACP e a Ação Civil de Improbidade Administrativa.

A

ACP:

  • Titularidade: rol amplo.
  • Procedimento: Rito comum.
  • Objeto: direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
  • Sanções: não há. Apenas reparação e prevenção.

ACIA:

  • Titularidade: rol restrito (apenas MP e a pessoa jurídica lesada.
  • Procedimento: Rito especial.
  • Objeto: direitos individuais homogêneos - probidade administrativa.
  • Sanções: Há, direito administrativo punitivo.
54
Q

De acordo com o art. 1º, a ACP poderá ser ajuizada com o fito de obter responsabilidade por DANOS MORAIS e PATRIMONIAIS causados:

A
  1. Ao meio ambiente;
  2. Ao consumidor;
  3. A bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  4. Por infração da ordem econômica;
  5. À ordem urbanística;
  6. À honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos;
  7. Ao patrimônio público e social; e
  8. A QUALQUER OUTRO INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO.
55
Q

Verdadeiro ou Falso:

A ACP poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

A

Verdadeiro. Art. 3º.

56
Q

Fale acerca do seguinte objeto da ACP:

Meio ambiente.

A
  1. Não se restringe ao meio ambiente natural, abrangendo, também, o cultural, artificial e do trabalho.
  2. MEIO AMBIENTE NATURAL: é a fauna, flora, água, mar. É aquilo que existe sem a intervenção humana.
  3. MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL: trata-se do urbanismo, da cidade. Ex.: falha na coleta de lixo.
  4. MEIO AMBIENTE CULTURAL: toda atividade que agrega valor à sociedade. Ex.: São João, Bumba-meu-boi etc.
  5. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: condições de saúde e salubridade do local de trabalho. Súmula 736/STF, que atribui à Justiça do Trabalho a competência.
57
Q

A ACP pode ter por objeto a proteção de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Bem que não é tombado pode ser objeto de ACP?

A

Pode.

O tombamento consiste apenas em atestado da própria Administração de que determinado bem tem valor histórico ou cultural. Em caso de ACP, o seu valor é presumido.

Se o bem não for tombado, o seu valor deverá ser provado, sob pena de indeferimento da ação.

58
Q

A quais tutelas se destina a ACP?

A
  1. PREVENTIVA: tem por objetivo impedir ou fazer interromper a prática de um ilícito.
    1.1. Tutela Preventiva Inibitória: evitar a prática do ato.
    Ex.: ACP para impedir o ingresso no Brasil de medicamento não autorizado pela ANVISA.

1.2. Tutela Preventiva de Remoção do Ilícito: ocorre quando o ilícito já aconteceu, mas os danos ainda não ocorreram ou ainda são poucos.
Ex.: ACP para impedir que o medicamento não autorizado pela ANVISA, que, embora tenha ingressado, ainda não foi colocado à venda.

  1. REPARATÓRIA/RESSARCITÓRIA: tem por finalidade reparar o dano que já se concretizou.
    1. Tutela Reparatória Específica: visa uma obrigação de fazer ou de não fazer. Ex.: ACP contra o corte de 500 árvores, pleiteando o plantio de outras 500.

2.2. Tutela Reparatória Genérica: busca-se uma prestação pecuniária (danos materiais e morais). Cabível quando não é possível a tutela específica.

59
Q

Em que consistem os danos sociais? Quem são os destinatários da indenização? Pode ser concedido de ofício?

A
  1. Danos sociais decorrem de uma conduta socialmente reprovável por parte do agente, causando um sentimento de insegurança social. Ex.: pedestre que joga lixo no chão; passageiro que usa telefone durante o voo etc.
  2. A indenização deve ser destinada a um fundo de proteção àquele grupo.
  3. Segundo o STJ, não pode conceder de ofício, sob pena de caracterizar-se uma decisão extra petita, portanto NULA. É indispensável que haja pedido expresso.
60
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível a concessão de danos sociais em demandas individuais, ainda que haja pedido expresso da parte.

A

Verdadeiro.

Isso se dá porque os danos sociais só podem ocorrer em demandas coletivas. Desse modo, apenas os legitimados poderiam pleitear danos sociais.

61
Q

Em se tratando de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, quem são os destinatários?

A
  1. Difusos e coletivos: são destinados a um fundo gerido por um conselho federal ou estadual, com participação do MP e de representantes da comunidade, sendo os valores destinados à reconstituição do bem lesado.
  2. Individuais homogêneos: os destinatários são as próprias vítimas.
62
Q

Fale acerca da possibilidade de se fazer controle de constitucionalidade por meio de ACP.

A
  1. A ACP não é sucedâneo de ADI, sob pena de usurpação da competência do STF.
  2. Porém, é possível o controle incidental de lei por meio de ACP. Nesse caso, a CAUSA DE PEDIR será a inconstitucionalidade, enquanto o PEDIDO é uma providência concreta.
  3. Nesse caso, a declaração de inconstitucionalidade não terá efeitos erga omnes.
63
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público é parte legítima para propor Ação Civil Pública com o objetivo de que o Poder Público forneça cesta de alimentos sem glúten a portadores de doença celíaca, como medida de proteção e defesa da saúde.

A

Verdadeiro.

Informativo 517/STJ.C

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STJ, o MP possui legitimidade para propor ACP com o objetivo de proteger direito individual indisponível.

A

Verdadeiro. Informativo 523:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP contra a concessionária de energia elétrica com a finalidade de evitar a interrupção do fornecimento do serviço à pessoa carente de recursos financeiros diagnosticada com enfermidade grave e que depende, para sobreviver, da utilização doméstica de equipamento médico com alto consumo de energia.

65
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de garantir o acesso a critérios de correção de provas de concurso público.

A

Verdadeiro. Informativo: 528/STJ.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública cujos pedidos consistam em impedir que determinados hospitais continuem a exigir caução para atendimento médico-hospitalar emergencial e a cobrar, ou admitir que se cobre, dos pacientes conveniados a planos de saúde, valor adicional por atendimentos relacionados por seu corpo médico fora do horário comercial.

A

Verdadeiro. Informativo 532/STJ.

67
Q

Verdadeiro ou Falso:

O MP tem legitimidade ad causam para propor ACP com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do STH.

A

Verdadeiro. Informativo 552/STJ,.

68
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ACP em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

A

Verdadeiro.

Informativo 563/STJ.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

O MP tem legitimidade para propor ACP objetivando a liberação do saldo de contas PIS/PASEP, na hipótese em que o titular da conta - independentemente da obtenção de aposentadoria por invalidez ou de benefício assistencial - seja incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, bem como na hipótese em que o próprio titular da conta ou quaisquer de seus dependentes por acometimento das doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001.

A

Verdadeiro. 568/STJ.

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Defensoria Pública possui legitimidade para a propositura de ACP, desde que para promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, as pessoas necessitadas.

A

Verdadeiro.

STF, info 806.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma associação, ainda que de abrangência local, possui legitimidade para a propositura de ACP em favor de seus associados contra a União na Justiça Federal do DF, independentemente do local onde ocorreu o ato lesante, bem como do local de residência dos associados.

A

Verdadeiro. STJ, Informativo 546.

72
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quanto à atuação de associação na defesa de interesses individuais homogêneos, o entendimento do STF é no sentido de que a decisão só valerá em relação aos associados que autorizaram expressamente a propositura da ação, não sendo suficiente a autorização estatutária genérica.

Quanto aos sindicatos, não há essa necessidade, tendo em vista a autorização constitucional.

A

Verdadeiro.

73
Q

Fale acerca do critério funcional hierárquico par processar e julgar ações coletivas, à exceção do MS Coletivo.

A
  1. A competência será sempre do 1º grau de jurisdição.
  2. Exceção: Imp. Administrativa contra Min. STF: Competência do STF.
  3. Exceção: ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
74
Q

Quanto ao critério objetivo, em razão da matéria, cabe Ação Coletiva na Justiça Eleitoral?

A
  1. Em tese, sim. Quando envolver questões político-partidárias ou relativas a sufrágio.
75
Q

Verdadeiro ou Falso:

A intervenção do MPF no processo atrai, por si só, a competência para a Justiça Federal.

A

Verdadeiro.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não há delegação de competência da justiça federal para a justiça estadual em tema de ACP. O fato de não existir Justiça Federal no local do dano não acarreta a competência da Justiça Estadual. Observa-se que a competência será da localidade mais próxima.

A

Verdadeiro.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é cabível ação coletiva nos Juizados.

A

Verdadeiro.

JEF, art. 3º, §1º.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

A eficácia das decisões proferidas em ações civis públicas coletivas não deve ficar limitada ao território da competência do órgão jurisdicional que prolatou a decisão. Isso se dá porque a eficácia não recai sobre a competência, mas, sim, sobre “o que” foi decidido e sobre “quem”, valendo em todo o território nacional.

A

Verdadeiro.

79
Q

Verdadeiro ou Falso:

A propositura da ACP impede a propositura da Ação Popular.

A

Falso.

Segundo o art. 1º, não impede.

80
Q

Quando não será cabível a ACP:

A

Quando veicular pretensões que envolvam:

  1. Tributos;
  2. Contribuições previdenciárias; e
  3. FGTS ou qualquer fundo de natureza institucional cujos beneficiários possam ser individualmente considerados.
81
Q

Verdadeiro ou Falso:

A Ação Civil Pública é o instrumento adequado para questionar judicialmente políticas públicas.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1150392/SC.

82
Q

Verdadeiro ou Falso:

É plenamente possível o ajuizamento de ACP cujo pedido é unicamente a condenação em danos morais.

A

Verdadeiro.

STJ, AgRg no AREsp 737887/SE.

83
Q

O que seria o meio ambiente, para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública?

A

Segundo o Lei 6.938/81, é o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as formas.

Não se restringe somente à fauna e flora, podendo-se falar em meio ambiente do trabalho, meio ambiente cultural, meio ambiente artificial e patrimônio genético, todos passíveis de serem protegidos via ACP.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

Para que um bem de valor cultural seja protegido via Ação Civil Pública, é necessário que seja tombado.

A

Falso.

O tombamento é dispensável.

85
Q

Verdadeiro ou Falso:

É possível a defesa do direito à educação por meio de Ação Civil Pública.

A

Verdadeiro.

O direito à educação é de máxima relevância no Estado Social, assim como a saúde.

AgInt no REsp 1573481-PE.

86
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora não seja possível o ajuizamento de ação civil pública que veicule pretensão relativa a tributos, é admissível que tal questão ocupe posição secundária, onde outra matéria, como, por exemplo, defesa do patrimônio público, ocupe posição principal.

A

Verdadeiro.

STJ, AgRg no AREsp 476375/DF.

87
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em que pese o restritivo legal do parágrafo único do art. 1º da LACP, o STJ tem entendimento de que o Ministério Público detém legitimidade processual para propor ACP que trate de matéria previdenciária, quando houver relevante interesse social envolvido.

A

Verdadeiro.

88
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STJ, é possível que a ACP veicule a cumulação entre obrigação (de fazer ou de não fazer) e indenização, decorrentes do mesmo fato.

A

Verdadeiro.

STJ, REsp 1669185/RS.

89
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STJ, a OAB possui legitimidade para propor ACP, desde que para a defesa de seus interesses institucionais.

A

Verdadeiro.

REsp 1423825/CE.

90
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o entendimento do STF e do STJ, para a propositura da ACP, a Associação, por atuar na condição de REPRESENTANTE PROCESSUAL, necessita de autorização, individual ou assemblear, de seus associados, não bastando a mera autorização estatutária, só podendo executar o título executivo judicial da ACP aquele que autorizou o ajuizamento da demanda.

A

Verdadeiro.

STJ, AgInt no REsp 1271338/SC.

STF, RE 885658 AgR.

91
Q

Quem pode firmar TAC e qual a sua natureza?

A
  1. Para a Maioria pode firmar TAC o MP, DP, Entes Políticos e Órgãos Públicos.
  2. Não podem firmar TAC as associações, que são de direito privado.

Para Mazilli, as entidades da Administração Indireta poderão tomar TAC quando prestarem ou explorarem serviços públicos. Por outro lado, quando explorarem atividades econômicas, não.

Terá eficácia de título executivo extrajudicial.

92
Q

De acordo com o art. 179 do CPC, quais são as prerrogativas do Ministério Público, quando este atuar como fiscal da ordem jurídica?

A
  1. Terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
  2. Poderá produzir provas, requerer medidas processuais pertinentes e recorrer.
93
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se pode falar em ACP sem intervenção do Ministério Público, seja na condição de parte, seja na condição de fiscal da lei.

A

Verdadeiro.

94
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Ministério Público não precisa concordar com todos os termos da ACP proposta por outro legitimado, de mod que, ao assumir o polo ativo da demanda, não precisará concordar com todos os seus termos, podendo trilhar, inclusive, posição diversa.

A

Verdadeiro.

95
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.

A

Verdadeiro.

Súmula 735, STF.

A concessão de liminar decorre de um juízo de valor precário, que não tem o condão de ensejar a violação da Constituição Federal, nem da Legislação Federal. Em razão disso, não cabe RE ou REsp.

96
Q

Decorridos quantos dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora da ação promova a sua execução, quem deve fazê-lo?

A

Art. 15.

  1. 60 dias.
  2. O Ministério Público, facultando-se aos demais legitimados fazer a mesma coisa.
97
Q

Fale acerca da coisa julgada na Ação Civil Pública.

A
  1. A coisa julgada será erga omnes, salvo se a sentença for improcedência por ausência de provas, caso em que qualquer legitimado poderá propor nova ACP, desde que fundado em prova nova.
98
Q

Quais as consequências para a autora que propõe a ACP de má´-fé?

A
  1. A associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados em HONORÁRIOS advocatícios e AO DÉCUPLO DAS CUSTAS, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
99
Q

Quais as consequências para a autora que propõe a ACP de má´-fé?

A
  1. A ASSOCIAÇÃO autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão SOLIDARIAMENTE condenados em HONORÁRIOS advocatícios e AO DÉCUPLO DAS CUSTAS, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
  2. Essa regra não se aplica aos demais órgãos e entidades, que estão submetidos aos seus próprios estatutos.
100
Q

A lei Nº 7.913/89, que dispõe sobre a ACP de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, dispõe sobre a possibilidade de o MP ingressar com a ação para evitar prejuízos ou obter ressarcimento pelos danos causados aos investidores, decorrentes especialmente de quais condutas?

A
  1. Operação fraudulenta, com manipulação de preços ou criação de condições artificiais de procura, oferta ou preço de valores mobiliários;
  2. Compra ou venda, por parte dos administradores e acionistas controladores de COMPANHIA ABERTA, valendo-se de informação relevante, ainda não divulgada, ou operação realizada por quem a detenha; e
  3. Omissão de informação relevante por parte de quem estava obrigado a divulgá-la, bem como sua prestação de forma incompleta, falsa ou tendenciosa.
101
Q

Qual a destinação das importâncias decorrentes da condenação na ACP de responsabilidade por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários? Fale acerca do procedimento e dos prazos.

A
  1. Serão revertidas aos investidores lesados, na proporção de seus prejuízos.
  2. Os valores serão depositados em conta com remuneração e ficarão à disposição do juízo.
    1. Caberá ao investidor, convocado mediante EDITAL, habilitar-se para o recebimento da parcela que lhe couber.
    1. DECAIRÁ do direito à habilitação o investidor que não o exercer no PRAZO DE 2 ANOS, contado da data da publicação do edital. A quantia restante será destinada a fundo, conforme dispõe o art. 13 da LACP.
102
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ACP, salvo comprovada má-fé.

A

Verdadeiro.

Posição do STJ.

103
Q

Para que a eficácia subjetiva de uma sentença coletiva abranja os domiciliados em todo o território nacional, quais são os requisitos?

A
  1. Ação proposta por entidade associativa de âmbito nacional;
  2. Em face da União; e
  3. No Distrito Federal.

Posição do STJ.

104
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os efeitos e a eficácia da sentença no processo coletivo não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

A

Verdadeiro. Posição do STJ.