Processo Legislativo COPY Flashcards

1
Q

Dispõe o art. 62, §6º, da Constituição Federal de 1988, que “se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

Segundo o entendimento do STF, qual o limite do sobrestamento das deliberações legislativas?

A

Segundo o STF, ficam sobrestados todos os projetos de LEI ORDINÁRIA sobre TEMAS PASSÍVEIS DE REGRAMENTO POR MEIO DE MEDIDA PROVISÓRIA.

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2
Q

O que se entende pela expressão “processo legislativo”?

A

Conjunto de atos (iniciativa à publicação) realizados pelos órgãos competentes na produção das leis e outras espécies normativas.

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3
Q

De acordo com o art. 59 da CF/88, quais são espécies normativas abrangidas pelo processo legislativo? Quais delas são consideradas “normas primárias”?

A
  1. Emendas Constitucionais;
  2. Leis Complementares;
  3. Leis Ordinárias;
  4. Leis Delegadas;
  5. Medidas Provisórias; e
  6. Resoluções.

Todas elas não consideradas “normas primárias”, uma vez que retiram validade da própria Constituição Federal, e tem por finalidade inovar o Direito, e não para regular nenhum outro ato infraconstitucional.

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4
Q

Há hierarquia entre as espécies normativas previstas no art. 59 da CF?

A

À exceção das Emendas Constitucionais, todas as demais espécies normativas encontram-se no mesmo nível hierárquico.
Desse modo, o legislador constituinte, em vez de fixar uma rígida hierarquia vertical entre as diferentes espécies normativas, optou pelo denominado princípio da especialidade, delimitando o campo de atuação de cada uma delas.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo legislativo das leis, embora disciplinado no texto constitucional, não é cláusula pétrea.

A

Verdadeiro.

Pode ser modificado através de EC, como ocorreu com a EC 32/2001.

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6
Q

Quanto às formas de organização política, como podem ser classificados os processos legislativos?

A
  1. AUTOCRÁTICO: Ocorre quando as leis elaboradas pelo próprio governante, excluída a participação dos cidadãos, seja de forma direta ou por meio de seus representantes.
  2. DIRETA: Quando há discussão e votação das leis pelo próprio povo, diretamente.
  3. INDIRETA ou REPRESENTATIVA: os cidadãos escolhem os representantes e estes serão competentes para elaborar as espécies normativas, seguindo o procedimento previsto na Constituição.
  4. SEMIDIRETO: cujo processo exige a concordância do órgão representativo e, também, da vontade do eleitorado, que se dá por meio de referendo.
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7
Q

Quanto ao rito e aos prazos, como poderão ser classificados os processos legislativos?

A
  1. ORDINÁRIO: destina-se à elaboração de leis ordinárias, caracterizando-se pela inexistência de prazos rígidos para conclusão das diversas fases que o compõem.
  2. SUMÁRIO: possui as mesmas fases do processo ordinário, com a diferença de que existem prazos para que o Congresso delibere sobre o assunto.

3, ESPECIAL: é aquele que segue um rito diverso daquele estabelecido para a elaboração das leis ordinárias, como é o procedimento para a elaboração de Emendas Constitucionais, Leis Delegadas, MP etc.

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8
Q

Como que o processo legislativo ordinário desdobra-se?

A
  1. Fase introdutória: resume-se à iniciativa de lei, por meio do qual se desencadeia o processo legislativo.
  2. Fase constitutiva: compreende a discussão e a votação, a manifestação do Chefe do Executivo (sanção ou veto), e, sendo o caso, a apreciação do veto pelo Congresso Nacional.
  3. Fase complementar: promulgação e a publicação da lei.
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9
Q

O que se entende por iniciativa legislativa?

A

FACULDADE que se atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projetos de lei ao Poder Legislativo.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Por ausência de previsão expressa, o Tribunal de Contas não tem legitimidade à iniciativa legislativa.

A

Falso.

Em que pese a ausência, o STF entende que o TCU é um dos legitimados à iniciativa de lei para regular cargos, serviços e funções, por força do disposto no art. 73, c/c o art. 96, II, da CF.

Essa prerrogativa contempla, também, a iniciativa de lei de organização do MP que atua junto à Corte de Contas.

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11
Q

Quais são as espécies de iniciativa?

A
  1. Iniciativa Parlamentar: quando outorgada aos membros do Poder Legislativo.
  2. Iniciativa Extraparlamentar: quando outorgada aos órgãos e pessoas não integrantes do Poder Legislativo. Na CF/88, a iniciativa extraparlamentar é conferida ao Presidente da República, STF, Tribunais Superiores, PGR e cidadãos.
  3. Iniciativa geral: outorgada a determinada(s) autoridade(s) ou órgão(s) para apresentar projetos de leis sobre matérias diversas, indeterminadas.
  4. Iniciativa restrita: atribuída a determinada(s) autoridade(s) ou órgão(s) para a apresentação de projeto de lei sobre matérias especificamente apontadas na Constituição.
  5. Iniciativa reservada (privativa ou exclusiva): quando a CF atribui que apenas determinado órgão ou autoridade tem o poder de propor leis sobre certa matéria.
  6. Iniciativa concorrente: quando a iniciativa pertencer, simultaneamente, a mais de um legitimado.
  7. Iniciativa vinculada: quando o legitimado é obrigado a início ao processo legislativo, na forma e prazos estabelecidos pelas CF (ex.: iniciativa para PPA, LOA, LDO).
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12
Q

Como a iniciativa deverá ser exercida?

  • Por parlamentar ou comissão de Casa Legislativa;
  • Por legitimados extraparlamentares;
  • Por Comissão Mista.
A
  1. Será exercida perante a Casa respectiva, de modo que a outra Casa será revisora.
  2. Quando a iniciativa for legitimados extraparlamentares, será ela exercida perante a Câmara dos Deputados.
  3. Quando exercida por Comissão Mista, será apresentada, alternativamente, na Câmara dos Deputados e Senado, conforme dispuser o regimento comum do Congresso Nacional.
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13
Q

Acerca da iniciativa popular:

  • Quem recebeu essa legitimidade?
  • Requisitos.
  • A quem deve ser apresentado?
  • Qual o rito que deve seguir.
A
  1. Recebeu essa legitimidade o CIDADÃO, ou seja, o detentor de capacidade eleitoral ativa, possuidor do título eleitoral, no pleno gozo dos direitos políticos.
  2. Aliás, o projeto deve ser subscrito por, no mínimo, 1% DO ELEITORADO NACIONAL, distribuído em, pelo menos, CINCO ESTADOS, com PELO MENOS 3% DO ELEITORES DE CADA UM DELES.
  3. O projeto é apresentado à Câmara dos Deputados.
  4. Deverá seguir o rito legislativo ordinário, podendo ser objeto de emendas, estando sujeito à sanção/veto do Chefe do Executivo etc.
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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

No âmbito dos estados-membros e do DF, a CF determina que lei do respectivo ente federado disponha sobre a iniciativa popular no processo legislativo.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Complete:

No âmbito dos municípios, a Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade de iniciativa popular no processo legislativo municipal, prescrevendo que essa iniciativa deverá se efetivar mediante a apresentação à Câmara Municipal de _______.

A

Projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, CINCO POR CENTO DO ELEITORADO.

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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

O projeto de lei de iniciativa popular deverá circunscrever-se a um só assunto, e NÃO PODERÁ SER REJEITADO POR VÍCIO DE FORMA, cabendo à Câmara dos Deputados, por meio de seu órgão competente, providenciar a correção de eventuais impropriedades de técnica legislativa ou de redação.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Segundo o art. 61, §1º, CF, quais são as matérias de iniciativa privativa de lei do Presidente da República?

Esse dispositivo é de observância obrigatória para os Estados, DF e Municípios?

A
  1. Fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
  2. Disponham sobre:
    a. Criação de cargos, empregos e funções na administração direta e autárquica, ou aumento de sua remuneração;
    b. (1) Organização administrativa e judiciária, (2) matéria tributária e orçamentária, (3) serviços públicos e (4) pessoal da administração DOS TERRITÓRIOS;
    c. Servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
    d. Organização do Ministério Público [será concorrente com a competência do PGR] e Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do MP e da DP dos Estados, DF e Territórios;
    e. Criação e extinção de Ministério e órgão da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;
    f. Militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
  3. Segundo o STF, essa legitimidade é de observância obrigatória para os Estados, DF e Municípios.
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18
Q

Fale acerca das hipóteses de iniciativa dos Tribunais do Poder Judiciário.

A

Compete ao STF, Tribunais Superiores e aos TJs propor ao Poder Legislativo respectivo a iniciativa de lei sobre:

a) Alteração do número de membros dos Tribunais Inferiores;
b) Criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
c) Criação ou extinção dos tribunais inferiores; e
d) Alteração da organização e da divisão judiciárias.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência do STF, a iniciativa legislativa, no que respeita à criação de sistema de conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais, CABE AO PODER JUDICIÁRIO, sendo inconstitucional a deflagração do processo legislativo pelo Chefe do Poder Executivo.

A

Verdadeiro.

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20
Q

Quando que a iniciativa de lei em matéria tributária será privativa do Presidente da República?

A

Quando disser respeito aos Territórios Federais.

Nas demais hipóteses, não será privativa, de modo que qualquer legitimado poderá apresentar projeto de lei que verse sobre matéria tributária.

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21
Q

Dispõe o art. 61, §1º, II, “d”, que o Presidente da República tem competência privativa para propor lei sobre a organização do Ministério Público da União. seu turno, o art. 128, §5º, da CF, faculta ao Procurador-Geral da República a iniciativa de lei sobre a organização do MPU. Qual a solução?

A
  1. A solução é concluir pela competência concorrente entre o PGR e o Presidente da República.
  2. Essa regra também se aplica ao âmbito estadual, onde a competência será concorrente entre PGJ e o Governador de Estado.
  3. Essa concorrência não se aplica aos MPs que atuam junto aos Tribunais de Contas, vez que integram a estrutura das respectivas Cortes de Contas, competindo a estas a iniciativa privativa.
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22
Q

No tocante aos Tribunais de Contas, a quem compete a iniciativa de lei para estabelecer sua lei orgânica, suas atribuições e competências e seus cargos e serviços? E a quem compete a iniciativa de lei de organização do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas?

A

Em todos os casos, compete ao próprio Tribunal de Contas.

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23
Q

Existe prazo para o exercício da iniciativa reservada? Pode outro poder compelir?

A
  1. Não existe prazo para o exercício da competência reservada, não podendo o Poder Legislativo fixar prazo para o exercício da iniciativa privativa de outros órgãos, assim como o Judiciário não pode compelir o seu exercício. Nada impede que o judiciário, por meio de ações próprias (MI ou ADO) reconheça a mora do detentor da iniciativa privativa, mas nunca poderá impor o exercício.
  2. Por outro lado, nada impede que a própria Constituição Federal (pelo seu constituinte originário ou derivado) fixe prazo para que o detentor da iniciativa privativa apresente o projeto de lei.
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24
Q

Quando a iniciativa de lei for privativa de outro Poder da República, poderá o referido projeto ser objeto de emendas parlamentares? Quais os limites?

A

Sim, poderá.

Entretanto, apresenta limites:

  1. O conteúdo da emenda deve ser pertinente à matéria;
  2. A emenda não pode acarretar aumento de despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República e nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado, dos Tribunais federais e do MP.

Segundo o entendimento do STF, a sanção do projeto de lei não convalida o defeito da emenda parlamentar.. Continuará havendo a inconstitucionalidade.

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25
Q

Se um projeto de lei de iniciativa privativa do Presidente da República é apresentado por pessoa diversa, e, mesmo assim, o Presidente da República, sanciona essa lei, haverá a convalidação do vício?

A

Não. Segundo o STF, a sanção de projeto de lei não convalida defeito de iniciativa.

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26
Q

Admite-se a aprovação de proposta de lei pelo decurso de prazos para a deliberação parlamentar?

A

Não. Nossa Constituição não mais admite a possibilidade de aprovação tácita de projeto de lei pelo simples fato de ter escoado o prazo para as Casas do Legislativo apreciarem e votarem o mesmo.

A única hipótese admissível de aprovação tácita ocorre no âmbito do Poder Executivo, quando o silêncio do Chefe do Executivo, cujo silêncio de 15 dias implicará na sanção tácita.

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27
Q

O legitimado que apresentou o projeto de lei pode solicitar a sua retirada?

A

Sim, ele pode solicitar, implicando em desistência. Entretanto, a desistência não constitui ato unilateral.

Competirá às Casas Legislativas decidir sobre o deferimento ou indeferimento do requerimento, de acordo com as regras regimentais.

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28
Q

Fale acerca da atuação das comissões na fase constitutiva.

A
  1. Se dá em uma fase de INSTRUÇÃO do projeto.
  2. As comissões terão o papel de apreciar o projeto de lei. Essa comissão será constituída na Casa Legislativa iniciadora.
    1. Essas comissões examinam tais projetos de lei antes de sua discussão e votação em Plenário.
  3. Via de regra, o projeto de lei será submetido à apreciação de duas comissões distintas, uma delas encarregada de analisar os aspectos materiais, e outra incumbida de analisar os aspectos formais (constitucionalidade - pela CCJ).
  4. Essas comissões discutirão o conteúdo da proposição, do qual poderá resultar na apresentação de emendas ou simplesmente a emissão de um parecer.
    1. Se a comissão for temática, o parecer é opinativo. Desse modo, um parecer negativo não implica na rejeição da proposta, que vai seguir para discussão no Plenário da Casa.
    1. No caso da CCJ, o seu parecer é terminativo, e não meramente opinativo. Desse modo, se o parecer for negativo, o projeto será rejeitado e arquivado, não havendo continuidade da tramitação.
  5. Havendo a aprovação da proposta pelas Comissões Temática e CCJ, o projeto segue ao Plenário da Casa respectiva, onde será objeto de discussão e votação.
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29
Q

Qual o quórum para a aprovação de uma lei ordinária e de uma lei complementar?

A
  1. Lei ordinária: maioria simples ou relativa.

2. Lei complementar: maioria absoluta.

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30
Q

Acerca do processo legislativo, em sua fase constitutiva, fale acerca da votação no Plenário da Casa Legislativa.

A
  1. Após a discussão do projeto, ele será votado.
  2. Em caso de APROVAÇÃO: será encaminhado à outra Casa para revisão.
    1. Na Casa revisora, o projeto vai seguir a tramitação regimental (comissão, discussão e votação).
    1. O projeto poderá (1) ser aprovado como foi recebido; (2) ser aprovado com emendas; ou (3) ser rejeitado.
    1. Em caso de rejeição, será arquivado e submetido ao princípio da irrepetibilidade, não podendo ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, SALVO SE HOUVER PROPOSTA DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL (CF, art. 67).
    1. Em caso de aprovação com emendas, o projeto voltará à Casa iniciadora, para que esta aprecie exclusivamente as emendas.
    1. Se as emendas forem aceitas, o projeto com as emendas será encaminhado ao Chefe do Executivo, para sanção ou veto.
    1. Se as emendas forem rejeitadas, o projeto será encaminhado sem as emendas para o chefe do Poder Executivo, para que este sancione ou vete.
  3. Em caso de REJEIÇÃO: o projeto será arquivado e será submetido ao princípio da irrepetibilidade.
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31
Q

Verdadeiro ou Falso:

No processo legislativo de elaboração das leis, as Casas do Congresso Nacional não atuam, propriamente, em pé de igualdade; há nítida predominância da atuação da Casa iniciadora sobre os trabalhos da Casa revisora.

A

Verdadeiro.

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32
Q

Após a aprovação do projeto de lei pelo Poder Legislativo, fale acerca da atuação do Chefe do Executivo.

A
  1. O Chefe do Executivo poderá adotar três medidas: (1) sancionar expressamente; (2) sancionar tacitamente; ou (3) vetar.
  2. SANCIONARÁ EXPRESSAMENTE: Quando formalizar, por escrito, o ato de sanção, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, a CONTAR DO RECEBIMENTO. Sendo o caso de sanção expressa, o Chefe do Executivo, promulgará e determinará a publicação da lei.
  3. SANCIONARÁ TACITAMENTE: Quando o Chefe do Executivo DEIXAR TRANSCORRER o prazo, a contar do recebimento, SEM EMITIR QUALQUER MANIFESTAÇÃO
    1. Nesse caso, o Chefe do Executivo terá QUARENTA E OITO HORAS para promulgar a lei. SE NÃO O FIZER, o Presidente do Senado também terá QUARENTA E OITO HORAS. Este não fazendo também, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
  4. VETO: Se entender que o projeto é (1) Inconstitucional ou (2) Contrário ao interesse público, poderá vetá-lo, desde que o faça EXPRESSAMENTE e no PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, contados da data do recebimento, COMUNICANDO AO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no prazo de QUARENTA E OITO HORAS, os motivos do veto.
    1. O veto será apreciado em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional, DENTRO DE TRINTA DIAS, a contar do recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos congressistas, em VOTAÇÃO NOMINAL (ABERTO).
  5. 1.1. Transcorrido o prazo sem deliberação, o veto será colocado NA ORDEM DO DIA DA SESSÃO IMEDIATA (Sessão Conjunta seguinte), sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Tranca-se a pauta das subsequentes sessões conjuntas do Congresso Nacional, e não a pauta das Casas Legislativas.
    1. REJEITADO O VETO pela maioria absoluta dos Congressistas, o projeto será encaminhado para PROMULGAÇÃO ao Chefe do Executivo, que terá QUARENTA E OITO HORAS para emitir o ato de promulgação. Não o fazendo no prazo, caberá ao Presidente do Senado fazer em igual prazo; este não fazendo, a competência passará ao Vice-Presidente, que terá o mesmo prazo.
    1. MANTIDO O VETO, o projeto será arquivado, aplicando-se o princípio da irrepetibilidade.
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33
Q

Fale acerca do princípio da irrepetibilidade da matéria rejeitada.

A
  1. Trata-se de irrepetibilidade RELATIVA.
  2. A matéria rejeitada não pode ser objeto de novo projeto de lei NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, SALVO se houver solicitação de MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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34
Q

É possível que um projeto de lei seja discutido e votado por Comissões, sem sequer chegar ao Plenário?

A
  1. SIM. Dispõe o art. 58, §2º, I, da CF/88, que as Comissões terão competência para discutir e votar projeto de lei que dispense, NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO, a competência do Plenário, SALVO SE HOUVER RECURSO DE 1/10 DOS MEMBROS DA CASA.
  2. Tem por objetivo racionalizar os trabalhos legislativos, visando a assegurar maior celeridade ao processo, no tocante às matérias consensuais. Desse modo, é possível que um projeto de lei seja aprovado sem jamais haver sido apreciado pelo Plenário, quer da Câmara, quer do Senado.
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35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sanção é o ato através do qual um projeto de lei torna-se lei. A sanção é ato de competência privativa do Chefe do Executivo, não existindo nenhuma hipótese de sanção por parte do Legislativo.

A

Verdadeiro.

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36
Q

Existe a possibilidade de haver lei sem sanção do Presidente

A

Sim. Essa hipótese ocorre quando há rejeição do veto presidencial pelo Congresso Nacional, hipótese em que competirá ao Presidente da República apenas a promulgação.

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37
Q

Quais são as espécies integrantes do processo legislativo que não estão sujeitas à sanção/veto do Presidente da República?

A
  1. Emendas Constitucionais;
  2. Leis Delegadas;
  3. Decretos Legislativos; e
  4. Resoluções.
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38
Q

Verdadeiro ou Falso:

A sanção do projeto de lei pelo Chefe do Executivo não impede que, ulteriormente, a lei resultante seja por ele impugnada perante o Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

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39
Q

Quais são as espécies de veto?

A
  1. VETO JURÍDICO: Quando o Presidente da República entende que o projeto de lei é incompatível com a Constituição (inconstitucionalidade formal ou material).
  2. VETO POLÍTICO: Quando o Presidente da República entende que o projeto de lei é incompatível com os interesses da coletividade
  3. VETO TOTAL: Incide sobre todo o projeto de lei.
  4. VETO PARCIAL: Incide sobre alguns dos dispositivos do projeto de lei.
    1. O veto parcial somente poderá recair sobre o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
    1. Não se admite o veto de palavras ou de expressões dentro de um determinado dispositivo, com o objetivo de evitar que se altere o sentido ou o alcance do texto aprovado pelo legislativo.
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40
Q

Quando o Chefe do Executivo veta o projeto por inconstitucionalidade, está exercendo o controle _______ de constitucionalidade.

A

Preventivo.

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41
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Brasil, o veto parcial não impede que a parte vetada do projeto (e, portanto, sancionada) seja promulgada e publicada, de imediato, independentemente da apreciação do veto pelo Legislativo.

A

Verdadeiro.

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42
Q

Verdadeiro ou Falso:

O prazo que o Presidente da República dispõe para vetar o projeto (quinze dias úteis, a contar do recebimento) É FATAL; uma vez transcorrido o prazo, o silêncio do Presidente da República importará em sanção tácita.

A

Verdadeiro.

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43
Q

A nossa ordem constitucional veda a possibilidade de rejeição parcial do veto pelo Congresso Nacional?

A

Não. Desse modo, pode o Congresso Nacional rejeitar apenas parte do veto imposto pelo Presidente da República, mantendo o veto em relação a certo dispositivos e superar o veto em relação a outros.

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44
Q

Verdadeiro ou Falso:

O veto presidencial não admite retratação, do mesmo modo que sua apreciação pelo Poder Legislativo também é irretratável.

A

Verdadeiro.

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45
Q

Quais são as 7 características do Veto?

A
  1. Expresso;
  2. Formal;
  3. Motivado;
  4. Relativo ou superável;
  5. Supressivo;
  6. Irretratável; e
  7. Insuscetível de apreciação judicial.
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46
Q

Fale acerca da Fase Complementar do processo legislativo ordinário?

A
  1. Não integram, propriamente, o processo de elaboração da lei, uma vez que essa fase incide sobre a lei em si.
  2. São os atos de PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO.
  3. PROMULGAÇÃO: é ato solene que tem por fim declarar a existência de uma lei (que existe desde a sanção).
    1. Por meio dela, autentica-se que um lei foi regularmente elaborada, atesta sua existência e afirma sua força imperativa e executória.
    1. Em regra, a promulgação é feita pelo Chefe do Executivo. Quando a sanção é expressa, a sanção e promulgação ocorrem ao mesmo tempo, embora sejam dois atos distintos.
    1. Poderá a promulgação ser feita pelo Legislativo, quando é o caso de sanção tácita ou de rejeição de veto, quando o Presidente da República não formaliza a promulgação no prazo de 48 horas.
  4. PUBLICAÇÃO: consiste em ato que tem por finalidade levar o texto da lei ao conhecimento daqueles aos quais obriga.
    1. É condição para que uma lei entre em vigor. Atualmente, sua inserção se dará através do Diário Oficial.
    1. Na CF/88, não há prazo para o ato de publicação da lei.
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47
Q

Quais são as hipóteses previstas na CF88 em que a promulgação será ato de competência originária do Poder Legislativo?

A
  1. EC: cuja competência para a promulgação pertencerá às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado.
  2. Decreto Legislativo: cuja competência para a promulgação é do Presidente do Congresso (ou seja, o Presidente do Senado).
  3. Resolução: cuja competência para a promulgação pertence ao Presidente do Senado ou da Câmara dos Deputados, se a resolução é do Senado ou da Câmara, respectivamente.
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48
Q

Qual a distinção entre procedimento legislativo ordinário e o procedimento legislativo sumário?

A

Em relação ao procedimento em si, não apresentam distinção.

O que o diferencia do processo legislativo ordinário, é a EXISTÊNCIA DE PRAZOS CONSTITUCIONALMENTE FIXADOS para que as Casas deliberem sobre o projeto apresentado.

49
Q

Quais são os requisitos para a instalação de um processo legislativo sumário ou de urgência? Quais os prazos? E quais são as consequências?

A

Art. 64, §§1º a 4º.

  1. REQUISITOS/HIPÓTESES (únicas hipóteses de urgência constitucional):
    a. Projeto de lei apresentado pelo Chefe do Poder Executivo (não é necessário que seja de sua iniciativa privativa, basta que ele tenha apresentado o projeto).

b. O próprio chefe do Executivo deve ter solicitado urgência na tramitação.
__
c. Outra hipótese prevista constitucionalmente é a APRECIAÇÃO DOS ATOS DE OUTORGA ou RENOVAÇÃO de CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO para serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagem.
__
2. Solicitada a urgência, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, 45 dias para se manifestarem sobre a proposição, findo o qual, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, EXCETO AQUELAS QUE TENHAM PRAZO CONSTITUCIONAL DETERMINADO, até que se ultime a votação.

  1. Se o Senado emendar o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, esta terá 10 DIAS para apreciar as emendas, sob pena de sobrestamento das demais deliberações, ressalvadas aquelas que tenham prazo constitucional determinado.
  2. No total, o processo legislativo DEVERÁ FINDAR NO PRAZO MÁXIMO DE 100 DIAS, desconsiderados os períodos de recesso do Congresso Nacional (45 dias para a Câmara, 45 dias para o Senado, 10 para a Câmara apreciar as emendas, se houver). Desrespeitados esses prazos, haverá trancamento de pauta da Casa Legislativa, ficando sobrestadas todas as deliberações, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.
50
Q

Verdadeiro ou Falso:

O processo legislativo sumário (ou de urgência) NÃO PODERÁ SER APLICADO AOS PROJETOS DE CÓDIGOS,

A

Verdadeiro.

51
Q

Qual a justificativa que a doutrina dá para a existência da lei complementar?

A

Porque o legislador constituinte pretendeu conferir maior estabilidade a determinadas matérias, dada a sua importância, exigindo um quórum maior (maioria absoluta).

52
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete ao constituinte definir quais matérias deverão ser tratadas por meio de Lei Complementar, de modo que não cabe ao detentor da iniciativa, assim como o legislador, decidir quais matérias serão tratadas por meio de lei complementar.

A

Verdadeiro.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Lei Ordinária ou qualquer outra espécie normativa (ressalvada a EC) não poderá sobre matéria reservada à Lei Complementar, sob pena de usurpação de competência (inconstitucionalidade formal). Do mesmo modo, tratado internacional incorporado com o status de lei ordinária não poderá tratar de matéria reservada à lei complementar.

A

Verdadeiro.

54
Q

Pode o legislador constituinte estadual exigir lei complementar para disciplinar matéria que, de acordo com a Constituição Federal, admite regramento em mera lei ordinária?

A

Sim. Segundo o STF, a CE pode exigir exigir lei complementar em hipóteses outras, ALÉM DAQUELAS QUE ESTÃO PREVISTA CF, não se exigindo uma rigorosa simetria entre a CF e as CEs.

55
Q

O que acontece com as leis ordinárias anteriores à CF/88 que regulamentarem matéria reservada pela nova ordem constitucional à lei complementar?

A

Desde que estivessem em vigor quando da promulgação da nova Constituição e sejam materialmente compatíveis, foram recepcionadas com status de Lei Complementar.

56
Q

O processo legislativo ordinário e sumário aplicam-se a quais espécies legislativas?

A

Leis ordinária e complementar.

57
Q

Fale acerca do processo legislativo especial para aprovação das Emendas Constitucionais (art. 60).

A
  1. Apresentação de proposta de emenda, por iniciativa de um de seus legitimados (I - 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros);
  2. Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos membros de cada uma delas;
  3. Sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem; e
  4. Caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, NÃO PODENDO A MATÉRIA SER OBJETO DE NOVA PROPOSTA NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
58
Q

Na CF/88, as medidas provisórias tiveram dois regimes jurídicos distintos, o primeiro vigorou desde a promulgação da CF/88 (05/10/88) até a promulgação da EC 32/01 (11/09/2001); o segundo vigora às MPs editadas posteriormente à promulgação da EC.

A

Verdadeiro.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em caso de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 62.

60
Q

Verdadeiro ou Falso:

Dispõe o texto constitucional que, em caso de edição de Medida Provisória, estando o Congresso Nacional em recesso, será ele convocado extraordinariamente para se reunir no prazo de 5 dias.

A

Falso.

Não mais existe essa previsão. Entretanto, em havendo MP em vigor na data de convocação extraordinária do CN, serão elas automaticamente incluídas na pauta de convocação.

61
Q

De acordo com o que dispõe a CF/88, quais são as limitações materiais à medida provisória?

A

Não pode tratar sobre:
1. Cidadania, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos Políticos e Direito Eleitoral;

  1. Direito Penal, Processo Penal e Processo Civil;
  2. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e garantias de seus membros;
  3. Planos Plurianuais, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento e Créditos Adicionais e Suplementares, SALVO a ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública;
  4. Que vise a DETENÇÃO ou SEQUESTRO de bens, de poupança popular e outros ativos financeiros;
  5. MATÉRIA RESERVADA À LEI COMPLEMENTAR;
  6. MATÉRIA JÁ DISCIPLINADA em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
  7. Vedada a edição de Medida Provisória Estadual para a regulamentação de EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO;
  8. Vedada a adoção de MP para regulamentar a concessão, permissão e autorização do serviços telecomunicações;
  9. Vedada a adoção de MP para regulamentar o Fundo Social de Emergência.
62
Q

Verdadeiro ou Falso:

Direitos individuais e o direito tributário são matérias suscetíveis de serem tratadas por meio de medida provisória.

A

Verdadeiro.

63
Q

Fale acerca do processo legislativo especial da Medida Provisória.

  1. Encaminhamento ao Congresso. Comissão. Prazos. Plenário.
  2. Trancamento de pauta.
  3. Resultados decorrentes das votações.
A
  1. Editada a MP, o Presidente irá encaminhá-la, imediatamente, ao Congresso Nacional.
    1. O CN tem 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para apreciar a medida, não se computando no prazo os períodos de recesso.
    1. No CN, a MP será apreciada por uma Comissão Mista, que apresentará um parecer (meramente opinativo) favorável ou desfavorável à conversão em lei. Essa fase é obrigatória, sob pena flagrante inconstitucionalidade formal.
    1. A votação da MP será iniciada, obrigatoriamente, pela Câmara dos Deputados. Cada Casa votará separadamente.
    1. A apreciação da MP nas duas Casas do Congresso Nacional dar-se-á em duas fase: a PRELIMINAR, em que se analisa a presença dos pressupostos constitucionais; e a de MÉRITO.
  2. 4.1. Na fase preliminar, verificarão se estão presentes os pressupostos constitucionais de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA.
  3. 4.2. Presentes os pressupostos, passarão a analisar a matéria veiculada pela Medida Provisória.
  4. Embora o Congresso Nacional tenha 60 dias para apreciar a MP (prorrogáveis por mais 60), não se computando os recessos, a CF (art. 62, §6º) determina que, se a MP não for apreciada em até 45 dias de sua publicação, não se computando os recessos, entrará em regime de urgência, SUBSEQUENTEMENTE, em cada uma das Casas do CN (ou seja, somente na Casa em que estiver tramitando), ficando sobrestadas até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
    1. Trata-se de um prazo único de 45 dias (as duas Casas possuem o mesmo prazo para apreciar a MP, mas irão votar em momentos distintos, cada qual em suas Casas), findo o qual, haverá o trancamento da pauta na Casa legislativa em que estiver tramitando. Assim, se a Câmara dos Deputados votarem a MP em 30 dias, o Senado só teria os 15 dias restantes para aprovar, findo o qual haverá o trancamento da pauta.
  5. São as possibilidades decorrentes das votações pelos Plenários das Casas:
    1. Sendo a MP TOTALMENTE CONVERTIDA em lei, o Presidente do Senado Federal a promulgará, remetendo para publicação (não será possível a sanção ou veto pelo Presidente da República, uma vez que a MP foi aprovada do jeito que ele mandou);
    1. Sendo a MP TOTALMENTE REJEITADA (ou por ter perdido sua eficácia por decurso de prazo), a MP SERÁ ARQUIVADA, cabendo ao CN disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de 60 dias contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso do prazo, as relações jurídicas dela decorrentes. Se o CN não editar o decreto legislativo no prazo constitucional, as relações jurídicas surgidas permanecerão regidas pela MP.
    1. Sendo INTRODUZIDAS MODIFICAÇÕES NO TEXTO DA MP, será ela transformada em “projeto de lei de conversão”, sendo submetida ao Presidente da República, para que o sancione ou vete. Aos dispositivos eventualmente rejeitados aplica-se a regra anterior.
64
Q

Qual a ressalva que deve ser feita à possibilidade de emendas parlamentares às Medidas Provisórias?

A

As emendas deverão guardar pertinência temática com o conteúdo da norma original.
Deve-se refutar o chamado “contrabando legislativo”.

65
Q

Fale acerca do prazo de eficácia da Medida Provisória.

A
  1. A MP tem eficácia pelo prazo 60 dias a partir de sua publicação, PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO, se o prazo inicial não for suficiente para a conclusão do processo legislativo nas duas Casas do Congresso Nacional.
  2. A prorrogação será AUTOMÁTICA quando o processo legislativo não estiver concluído no prazo de 60 dias iniciais. O Presidente do Congresso Nacional apenas edita um ato que publiciza a prorrogação do prazo.
  3. Os prazos NÃO CORREM DURANTE OS PERÍODOS DE RECESSO DO CONGRESSO NACIONAL.
66
Q

Fale acerca da perda de eficácia da Medida Provisória.

A
  1. Não sendo a MP convertida em Lei no prazo legal (60 + 60), perderão eficácia desde a edição (ex tunc).
  2. Competirá ao Congresso Nacional disciplinar, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, no prazo de 60 dias, contados da rejeição ou da perda de eficácia por decurso de prazo, as relações jurídicas dela decorrentes.
    REGULAM-SE AS RELAÇÕES JURÍDICAS e NÃO O PERÍODO DE VIGÊNCIA, UMA VEZ QUE A PERDA DA VIGÊNCIA É EX NUNC. Não há que se falar em ULTRATIVIDADE DA MP.
    2.1. Não editado o decreto legislativo no prazo constitucional, as RELAÇÕES JURÍDICAS CONSOLIDADAS e decorrentes de atos praticados na vigência da MP permanecerão por ela regidas.
    2.2. As relações jurídicas que não tenham se aperfeiçoado serão regidas pela legislação pretérita; e não havendo legislação pretérita sobre a matéria, estas relações não mais se aperfeiçoarão.
67
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a rejeição da Medida Provisória, e mesmo esgotado o prazo de 60 dias sem aprovação do decreto legislativo pelo Congresso Nacional, um indivíduo não poderá requerer, ulteriormente, o reconhecimento de direito fundado no texto da medida provisória, ainda que referente ao período de sua vigência.

A

Verdadeiro.

68
Q

Verdadeiro ou Falso:

Caso a Medida Provisória seja convertida parcialmente em lei, a MP manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado (pelo Chefe do Poder Executivo) o projeto de lei de conversão. Nesse caso, por haver necessidade de sanção ou veto do Presidente, poderá ser ultrapassado o prazo limite de validade da MP sem que sua eficácia seja prejudicada.

A

Verdadeiro.

Art. 62, §12.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

Após a promulgação da EC 32/01, É VEDADA a reedição, mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

A

Verdadeiro.

Art. 62, §10.

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/01, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

A

Verdadeiro.

SV 54.

71
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não pode ser editada Medida Provisória para disciplinar matéria que tenha sido, na mesma sessão legislativa, objeto de projeto de lei rejeitado.

A

Verdadeiro.

72
Q

Dispõe o art. 62, §2º, da CF/88, que as Medidas Provisórias que Impliquem INSTITUIÇÃO ou MAJORAÇÃO de impostos, só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida me lei até o último dia daquele em que foi editada. Quais as exceções?

A

I - II;

II - IE;

III - IPI;

IV - IOF;

V - IEG.

73
Q

Medida Provisória que institui ou majore o II, IE, IOF, IPI e IEG produzirão efeitos imediatamente?

A
  1. No tocante ao II, IE, IOF e IEG, produzirão efeito imediatamente (art. 62, §2º c/c art. 150, §1º).
  2. Quanto ao IPI, poderão produzir efeitos no mesmo exercício financeiro, MAS DEVE RESPEITAR A NOVENTENA.
74
Q

Verdadeiro ou Falso:

É vedada a adoção de MP na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeira de 1995 até a promulgação da EC 32/01, inclusive.

A

Verdadeiro.

Art. 246, CF/88.

75
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Medidas Provisórias editadas anteriormente à EC 32/01 continuam em vigor (com vigência indeterminada), independentemente de qualquer outro ato, até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. Nesse caso, o CN pode apreciar tais MPs a qualquer momento, seja para convertê-las em lei ou rejeitá-las.
Ainda, se o CN resolva apreciar tais MPs editadas anteriormente à EC 32/01, deverão seguir o processo legislativo pretérito de aprovação de medida provisória, vigente à época (em sessão conjunta do CN, e não em votação em separado nas duas Casas Legislativas).

A

Verdadeiro.

Art. 2º da EC 32/01.

76
Q

Verdadeiro ou Falso:

A MP é uma espécie normativa autônoma, que desvincula-se da autoridade que a instituiu. Desse modo, não pode o Presidente da República solicitar ao Congresso Nacional a retirada de medida provisória por ele anteriormente enviada para apreciação.

A

Verdadeiro.

77
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o Chefe do Executivo não possa solicitar a retirada da Medida Provisória submetida ao Congresso Nacional, nada impede que este, por meio de outra Medida Provisória, revogue a anterior, desde que não tenha sido apreciada pelo Legislativo.
Em tal hipótese, ficará suspensa a eficácia daquela que foi objeto de revogação, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória revogadora. Posteriormente, na apreciação da MP revogadora, se esta for convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os efeitos a medida provisória que houvera sido objeto de revogação pelo período que ainda lhe resta para vigorar.

A

Verdadeiro.

78
Q

Verdadeiro ou Falso:

A matéria tratada em MP revogada por outra MP não poderá ser objeto de nova MP na mesma sessão legislativa, nada impedimento que o Chefe do Executivo venha a se valer de projeto de lei.

A

Verdadeiro.

79
Q

Com a publicação de uma Medida Provisória, o que acontece com a lei ordinária até então em vigor que com ela seja incompatível?

A
  1. Como a MP é espécie normativa de natureza precária, tal lei não será imediatamente revogada.
  2. Terá sua eficácia suspensa, enquanto se aguarda o desfecho da apreciação da MP pelo Congresso Nacional.
80
Q

Verdadeiro ou Falso:

Os pressupostos de RELEVÂNCIA e URGÊNCIA, para a edição de medidas provisórias, decorrem, em princípio, do juízo de discricionariedade, oportunidade e de valor do Presidente da República e do Poder Legislativo, mas admitem o excepcional controle judiciário quando há excesso do poder de legislar.

A

Verdadeiro.

81
Q

A conversão da medida provisória em lei, pelo Congresso Nacional, tem o condão de convalidar o vício quanto à inexistência de urgência e relevância para a sua edição?

A

Não. Segundo o STF, a lei de conversão não convalida os vícios existentes na medida provisória.

82
Q

Trace as distinções entre medida provisória e lei delegada.

A
  1. Medida Provisória:
    - Não depende de autorização legislativa;
    - Somente pode ser editada diante dos pressupostos constitucionais de urgência e relevância;
    - A eficácia da MP é de 60 dias + 60, dependendo de conversão em lei.
  2. Lei Delegada:
    - Depende de autorização legislativa;
    - Não depende dos pressupostos de urgência e relevância, mas depende da expedição da RESOLUÇÃO DE DELEGAÇÃO pelo Congresso Nacional;
    - A eficácia da lei delegada, salvo disposição em contrário no seu texto, não está sujeita a limite temporal.
83
Q

Os estados-membros podem editar medidas provisórias?

A

Sim, desde que tal espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição Estadual, e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal.

84
Q

Verdadeiro ou Falso:

As leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República, que solicitará a competente delegação ao Congresso Nacional.

A

Verdadeiro.

Art. 68.

85
Q

Quais são as vedações materiais às Leis Delegadas?

A
  1. Matéria que pertença exclusivamente ao Congresso Nacional, e privativamente ao Senado e à Câmara dos Deputados;
  2. Matéria reservada à Lei Complementar;
  3. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
  4. Nacionalidade, Cidadania, Direitos Individuais, Políticos e Eleitorais;
  5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento.
86
Q

A delegação legislativa para a edição de leis delegadas opera-se por meio de?

A

Resolução do Congresso Nacional. Essa delegação deverá ser limitada, especificando o conteúdo e os termos para o seu exercício, sendo inconstitucional a delegação genérica.

87
Q

A delegação legislativa para a edição de lei delegada poderá ser típica ou atípica. Qual a distinção entre estas?

A
  1. DELEGAÇÃO TÍPICA: é a regra. O CN concede plenos poderes para que o Presidente da República ELABORE, PROMULGUE e PUBLIQUE a lei delegada, sem participação ulterior do Poder Legislativo.
  2. DELEGAÇÃO ATÍPICA: Quando a resolução determina que o projeto a ser elaborado pelo Presidente da República deva ser apreciado pelo Congresso Nacional.
    1. O CN deliberará, em votação única, VEDADA QUALQUER EMENDA. Ou seja, poderá aprovar ou rejeitar, integralmente.
    1. Caso aprovada, será encaminhada ao Presidente da República para que a promulgue e publique.
    1. Caso rejeitada, será ARQUIVADA, e só poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa por solicitação da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de uma das Casas do Congresso
88
Q

Verdadeiro ou Falso:

Do mesmo modo que a delegação não vincula o Presidente da República, que não é obrigado a editar a lei delegada, o ato de delegação não impede que o Legislativo venha a cuidar da matéria, mediante lei, diante da omissão do Presidente da República em editar a lei delegada.
Do mesmo modo, não há impedimento para que o Congresso Nacional, antes de encerrado o prazo fixado na resolução, revogue a delegação.

A

Verdadeiro.

89
Q

A quem compete sustar os atos do Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa? Essa sustação tem efeitos ex tunc ou ex nunc?

A

Ao Congresso Nacional (art. 49, V),

Tem efeitos ex nunc.

90
Q

O que vem sendo denominado de “veto legislativo”? Esse veto está sujeito ao controle repressivo judicial?

A

Consiste no decreto legislativo editado pelo Congresso Nacional que tem por finalidade sustar os efeitos da lei delegada que extrapole os limites fixados na resolução de delegação.

Sim, está sujeito ao controle judicial de constitucionalidade por meio de ADI ajuizada perante o STF. Caso a ação seja julgada procedente, o veto do Congresso será retirado do ordenamento jurídico e o ato do Executivo retomará seus plenos efeitos.

91
Q

Fale acerca da seguinte espécie normativa: DECRETOS LEGISLATIVOS.

A
  1. São atos do CONGRESSO NACIONAL para tratar de matérias de competência exclusiva (previstas no art. 49, CF, e na legislação esparsa), em que a Constituição dispensa a sanção presidencial.
    1. Pressupõe a atuação das duas Casas do Congresso Nacional para a aprovação do Decreto Legislativo.
  2. Trata-se de espécie normativa primária, integrante do processo legislativo.
92
Q

Fale acerca da seguinte espécie normativa: RESOLUÇÕES.

A
  1. São atos utilizados pelas CASAS LEGISLATIVAS, separadamente, OU PELO CONGRESSO NACIONAL, para dispor sobre assuntos políticos e administrativos de sua competência, desde que não estejam sujeitas à reserva de lei. NÃO HÁ SANÇÃO PRESIDENCIAL.
  2. Basicamente, as hipóteses em que a CF exige resolução são previstas nos arts. 51 e 52.
93
Q

Verdadeiro ou Falso:

As regras básicas do processo legislativo previstas na CF são de observância obrigatória no âmbito dos estados-membros, DF e Municípios.

A

Verdadeiro.

94
Q

Há hierarquia entre as normas constitucionais?

A

Não. Seja a norma constitucional originária ou decorrente do poder constituinte derivado, seja ela material ou apenas somente formalmente constitucionais, sejam elas presentes na parte dogmática ou no ADCT, terão a mesma hierarquia.

95
Q

Há hierarquia entre as normas constitucionais?

A

Não. Seja a norma constitucional originária ou decorrente do poder constituinte derivado, seja ela material ou apenas somente formalmente constitucional, sejam elas presentes na parte dogmática ou no ADCT, ou seja tratado ou convenção internacional aprovado pelo rito das emendas (art. 5º, §3º) terão a mesma hierarquia.

96
Q

Como será resolvido um conflito entre diferentes espécies normativas (à exceção da EC)?

A

Conclui-se que houve invasão de competência de uma pela outra, sendo o caso de inconstitucionalidade formal.

97
Q

O que acontece se o legislador adotar uma lei complementar para tratar de matéria que devesse ser disciplinada por lei ordinária?

A

A lei complementar será PLENAMENTE VÁLIDA, mas será materialmente uma lei ordinária.
Desse modo, será passível de ser modificada ou revogada por uma lei ordinária.

98
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não existe hierarquia entre leis federais, estaduais, municipais ou do DF, sejam de que espécie forem. Por outro lado, há hierarquia entre a CF, as Constituições Estaduais e Lei Orgânica do DF e a Lei Orgânica dos Municípios.

A

Verdadeiro.

99
Q

Qual o procedimento para que um tratado internacional seja internalizado?

A
  1. Celebração pelo Presidente da República;
  2. Aprovação legislativa, cuja competência é do Congresso Nacional (maioria simples dos membros de cada uma das Casas); e
  3. Promulgação pelo Presidente da República, que passa a ter vigência no Brasil.
100
Q

Qual o status que os tratados internacionais recebem, via de regra, e quais as implicações? E quando são tratados internacionais que versam sobre direitos humanos?

A

Via de regra, possuem status de LEI ORDINÁRIA. Desse modo:

  1. Poderão ter sua aplicação afastada pela edição de outra lei ordinária (ou MP, desde que a matéria não lhe seja vedada);
  2. Não poderão disciplinar matéria reservada constitucionalmente à lei complementar.

No tocante aos tratados internacionais sobre Direitos Humanos:

  • Se aprovado pelo rito ordinário, terá status SUPRALEGAL;
  • Se aprovado pelo rito previsto no art. 5º, §3º (3/5 dos membros de cada uma das Casas, em 2 turnos), terá status de EMENDA CONSTITUCIONAL.
101
Q

Verdadeiro ou Falso:

Seja qual for o status de sua incorporação, os tratados internacionais estão sujeitos a controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

A

Verdadeiro.

102
Q

Fale acerca do controle judicial do processo legislativo.

A
  1. O STF admite o controle de constitucionalidade preventivo do processo legislativo, sendo medida excepcional e que somente se restringirá à sanar VÍCIOS FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS DA ATUAÇÃO LEGISLATIVA (controle formal).
  2. O STF considera inadmissível o CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DE PROJETOS DE LEI.
103
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo entende o STF, não cabe controle constitucional judicial preventivo sobre normas meramente regimentais (interna corporis).

A

Verdadeiro.

104
Q

Segundo o STF, qual a via adequada para se pleitear controle judicial preventivo de projeto de lei? Quem tem legitimidade ativa?

A

Via incidental, exercida por MS, não sendo admissível mediante ADI, pois o ajuizamento da ADI pressupõe uma norma pronta e acabada, já publicada, inserida no ordenamento jurídico.

Legitimidade ativa pertence SOMENTE aos CONGRESSISTAS DA CASA LEGISLATIVA em que estiver tramitando o projeto de lei

105
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Leis Delegadas poderão ser estendidas para além do período da legislatura.

A

Falso.

106
Q

Lei de certo Estado, fruto de projeto de iniciativa parlamentar, determinou que o valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos tenha como limite máximo aquele estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, tendo, ainda, instituído para os referidos servidores regime de previdência complementar, de caráter facultativo. Na sequência, o Governador do Estado editou decreto criando autarquia para administrar o regime de previdência complementar. Nessa situação, observa-se que a Constituição Federal foi contrariada APENAS no que toca à

A. iniciativa da lei estadual, que é privativa do Poder Executivo, bem como à edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
B. instituição de regime de previdência complementar por lei, uma vez que cabe privativamente ao Governador fazê-lo por decreto.
C. edição de decreto criando a autarquia, uma vez que a entidade somente poderia ter sido criada por lei específica.
D. limitação do valor das aposentadorias e pensões dos titulares de cargos públicos efetivos, uma vez que apenas os benefícios dos titulares de cargos públicos em comissão poderiam ter sido limitados.
E. criação de autarquia para administrar o regime de previdência complementar, uma vez que deveria ter sido criada entidade de natureza privada para esse fim.

A

A.

107
Q

O que se entende por maioria absoluta?

A

Projetos de lei complementar estão entre os que requerem maioria absoluta da composição da Casa. A maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. No caso do Senado, são 81 senadores, a metade é 40,5; portanto, o primeiro número superior é 41.

108
Q

Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. “Se a Câmara Municipal rejeitar o projeto da lei orçamentária anual, por capricho ou espírito de vindita, o Juízo da Comarca pode, se provocado pelo chefe do Executivo do Município, determinar, mediante liminar, à Câmara, que reabra a sessão e dê continuidade ao exame e votação da matéria, e, ao Município, que adote a lei orçamentária do ano anterior para manter a máquina administrativa em funcionamento, enquanto aguarda a deliberação da Câmara.”
PORQUE
II. “A Constituição da República dispõe expressamente que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.”
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.

A. A segunda afirmativa é falsa e a primeira verdadeira.
B. A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.
C. As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
D. As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.

A

B.

I

Ação de Inconstitucionalidade n 70007505977, Porto Alegre, j. 07.6.2004: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. FALTA DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO. PROMULGAÇÃO PELO CHEFE DO EXECUTIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. É inconstitucional o Chefe do Executivo, transcorrido o prazo para aprovação da lei de diretrizes orçamentárias sem o exame do Parlamento, promulgar como lei o projeto enviado. Na atual ordem constitucional, somente há lei após a manifestação do Legislativo. Precedentes do Órgão Especial (ADIn 598599215). 2. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.

Vejam alguns trechos da decisão: “Aplicável ao caso a lição de JOSÉ AFONSO DA SILVA (Curso de direito constitucional positivo, p. 631, 8.ª ed., São Paulo, 1992): ‘É preciso lamentar o que acontece com freqüência, no âmbito municipal, em que Vereadores, por puro capricho ou espírito de vindita, rejeitam propostas de orçamento do Prefeito. A rejeição assim não é exercício de prerrogativa, é irresponsabilidade de quem não tem espírito público e jamais será estadista. A rejeição só deve ser praticada em situação extrema de proposta distorcida, incongruente e impossível de ser consertada por via de emendas, dadas as limitações para estas. A conseqüência mais séria do projeto de lei orçamentária anual é que a Administração fica sem orçamento, pois não pode ser aprovado outro. Não é possível elaborar um orçamento para o mesmo exercício financeiro. A Constituição dá a solução possível e plausível dentre da técnica do direito orçamentário: as despesas, que não podem efetivar-se senão devidamente autorizadas pelo Legislativo, terão de ser autorizadas prévia e especificamente, caso a caso, mediante leis de abertura de créditos especiais’. (…) Assim, não é lícito o Chefe do Executivo, porque a Câmara não cumpriu prazos regimentais e constitucionais, legislar por sua conta, ignorando o processo legislativo traçado pela Constituição. Não se pode ignorar o Parlamento. Somente se tornam leis constitucionalmente válidas e democráticas os textos que tramitaram no Legislativo. Aqueles textos gestados pelo Executivo e seus técnicos não tem valor algum senão depois do devido processo legislativo”.

Sobre adotar a lei anterior, Heilio Kohama (2009, p. 43) diz: “O orçamento, embora seja anual, não pode ser concebido ou executado isoladamente do período imediatamente anterior e do posterior, pois sofre influências condicionantes daquele que o precede, assim como constitui uma base informativa para os futuros exercícios”.

Não se deve cogitar a possibilidade de executar o mesmo orçamento, já que significa as mesmas despesas. De forma extrema, as despesas destinadas para construção de uma ponte ou viaduto estariam novamente autorizadas! Conclui-se que é uma possibilidade simples, a repetição, mas com consequências desastrosas.

II - A CF dispõe sobre isto? Siiim!

CF, Art. 57, § 2º: A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

109
Q

Certo Tribunal Regional do Trabalho propôs ao Poder Legislativo Federal projeto de lei para a criação de cargos públicos efetivos de juízes trabalhistas e de cargos públicos de assessoria administrativa, em comissão, de livre nomeação e exoneração. A discussão e a votação do projeto de lei tiveram início na Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado pelo Poder Legislativo, vindo a ser sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Na sequência, o Tribunal Regional do Trabalho editou ato normativo definindo as atribuições dos cargos públicos em comissão, uma vez que não foram especificadas na Lei. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mostra-se compatível com a ordem constitucional:
I. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes. II. a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão. III. o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei. IV. a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.
Está correto o que consta APENAS de

A

III.
I) a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos de juízes.

Art. 96. Compete privativamente:

II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

A iniciativa cabe aos Tribunais Superiores, no caso o Tribunal Superior do Trabalho, não ao Tribunal Regional do Trabalho.

II) a propositura, pelo Tribunal Regional do Trabalho, de projeto de lei dispondo sobre a criação dos cargos administrativos em comissão.

Mesma explicação da alternativa anterior.

III) o início, na Câmara dos Deputados, da discussão e da votação de projeto de lei.

Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

IV) a definição das atribuições dos cargos em comissão por ato infralegal.

O art. 37, V, da Constituição da República é suficientemente claro ao determinar que cargos em comissão somente podem ser criados para desempenho de funções de assessoria, chefia ou direção. Tal disposição constitucional revela preocupação do constituinte em assegurar respeito à exigência do concurso público, definida no inc. II do mesmo artigo. Sendo assim, a lei que cria os cargos comissionados deve definir as atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes, para que não seja declarada inconstitucional.

http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/ADI5555.pdf

110
Q

O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do Estado. Esse projeto seguiu o trâmite regular e deu origem à Lei nº 123/2018

À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada:

A. em lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça;
B. em lei ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça;
C. no regimento interno do Tribunal de Justiça;
D. na Constituição da República;
E. na Constituição Estadual.

A

E.

Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

111
Q

Considere as seguintes proposições:

I. O processo legislativo das leis previsto na Constituição da República é cláusula pétrea, não podendo ser modificado pelo poder reformador.

II . Uma vez que a Constituição da República consagra a iniciativa popular, qualquer do povo poderá apresentar projeto de lei ao Congresso Nacional.

III . A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

IV. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República terão início na Câmara dos Deputados.

À luz do disposto na Constituição da República, está correto o que se afirma APENAS em

A

III e IV.

112
Q

Verdadeiro ou Falso:

O veto caracteriza-se por ser sempre expresso, mas nem sempre precisa ser motivado, que se dá no caso de veto político, no qual há evidente contrariedade ao interesse público.

A

Falso.

O veto é sempre expresso.

113
Q

I – O pluripartidarismo político caracteriza-se pela oposição a qualquer artefato monopolista, seja social, político, cultural, educacional, econômico ou de comunicação.

II – O rádio e a televisão, por constituírem serviços públicos dependentes de outorga do Estado, têm o dever de imparcialidade, o que os impede de difundir opinião contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.

III – Não há vício de iniciativa em lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem cargo ou função pública no âmbito da administração pública local.

IV – No sistema democrático, a liberdade goza de uma forte prioridade prima facie, decorrente de seu status de condição para a cooperação na deliberação democrática, mas não de uma prioridade absoluta.

A. todos estão corretos
B. I, II e III
C. I, III e IV
D. I e IV

A

B.

Leis que tratam dos casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo.

Discutia-se eventual ocorrência de vício de iniciativa de lei municipal, deflagrada por parlamentar, que veda a contratação de parentes de 1º e 2º grau do prefeito e vice-prefeito para ocuparem qualquer cargo do quadro de servidores ou função pública, no âmbito da Administração Pública local. O Tribunal declarou a constitucionalidade da Lei 2.040/1990 do Município de Garibaldi/RS. Reafirmou o quanto decidido na ADI 1.521/RS (DJe de 13/8/2013), no sentido de que a vedação a que cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de titulares de cargo público ocupem cargos em comissão visa a assegurar, sobretudo, o cumprimento ao princípio constitucional da isonomia, bem assim fazer valer os princípios da impessoalidade e moralidade na Administração Pública. Mencionou, também, a decisão proferida no RE 579.951/RN (DJe de 24/10/2008) — principal paradigma do Enunciado 13 da Súmula Vinculante do STF —, a afirmar que a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibi-lo, proibição que decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF. Portanto, se os princípios do citado dispositivo constitucional sequer precisam de lei para que sejam obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o objetivo de dar evidência à força normativa daqueles princípios e estabelecer casos nos quais, inquestionavelmente, se configurem comportamentos administrativamente imorais ou não isonômicos. (RE 570.392/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado 11/12/2014, acórdão pendente de publicação)

114
Q

Verdadeiro ou Falso:

No Direito brasileiro, o veto apenas obriga o Poder Legislativo ao reexame da parte vetada, enquanto o restante do projeto, que está sancionado, deve ser promulgado e entrará em vigor após a publicação, mesmo antes da reapreciação da parte vetada.

A

Verdadeiro.

115
Q

Verdadeiro ou Falso:

É inadmissível o controle judicial da tempestividade do veto.

A

Falso.

116
Q

Que matérias não podem ser reguladas por Medida Provisória?

A
  • Nacionalidade
  • Cidadania
  • Direitos políticos
  • Partidos políticos
  • Direito eleitoral
  • Direito penal
  • Direito processual penal
  • Direito processual civil
  • Organização (carreiras e garantias dos membros)
    – Poder Judiciário (carreiras e garantias dos membros)
    – Ministério Público
  • PPA (Plano Plurianual)
  • LDO (Lei Diretrizes Orçamentárias)
  • Orçamento e créditos adicionais (e suplementares)
    – Exceção: crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes.
  • Detenção ou sequestro de ativos financeiros (ex. bens, poupança popular, etc.)
  • Reservada a lei complementar
  • Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo CN e pendente de sanção ou veto do PresRep
    -Gás Natural(regulamentação)

Atenção! Não é vedada a edição de MPs para criação de normas gerais de licitações e contratos administrativos ou para aumento de alíquota de imposto.

117
Q

Verdadeiro ou Falso:

É constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que determina que os escritórios de prática jurídica de universidade estadual mantenham plantão criminal para atendimento, nos finais de semana e feriados, dos hipossuficientes presos em flagrante delito.

A

Falso.

É inconstitucional lei estadual que preveja que o escritório de prática jurídica da Universidade Estadual deverá manter plantão criminal para atender pessoas hipossuficientes que sejam presas em flagrante. Esta lei viola a autonomia administrativa, financeira, didática e científica assegurada às universidades no art. 207 da CF/88 (inconstitucionalidade material). Além disso, contém vício de iniciativa (inconstitucionalidade formal), na medida em que foi usurpada a iniciativa privativa do Governador.

informativo 840 STF, dizer o direito.

118
Q

Verdadeiro ou Falso:

As hipóteses genéricas de contratação temporária de profissionais de magistério previstas em lei complementar estadual são inconstitucionais

A

Verdadeiro.

A contratação temporária é exceção a regra do serviço público e, por esta razão, a lei deve delimitar de forma específica as hipóteses em que é possível. Nesse sentido:RE 651398, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, julgado em 20/02/2015, publicado em DJe-036 DIVULG 24/02/2015 PUBLIC 25/02/2015.