Poder Constituinte e Revisão Constitucional Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário e o poder constituinte derivado se submetem ao mesmo sistema de limitações jurídicas e políticas, embora os efeitos dessas limitações ocorram em momentos distintos.

A

Falso.

Não constitui um único sistema de limitações jurídicas e políticas.

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2
Q

Quem foi o idealizador da teoria do Poder Constituinte? Teça breves comentários acerca desta teoria em seu berço.

A
  1. Emmanuel Sieyès, em sua obra “O que é terceiro Estado?”.

Na França, antes de sua Revolução, havia uma clara distinção de Primeiro Estado (clero), Segundo Estado (nobreza), ambos detentores de poder político constituinte e o Terceiro Estado maioria fragilizada.

Com isso Emmanuel Joseph Sieyès, político francês, desenvolveu a Teoria do Poder Constituinte com seu livro “O que é o Terceiro Estado?” que previa que o titular do Poder Constituinte era o povo em sua totalidade, devendo o terceiro estado fazer parte da ordem política francesa e não somente ser mero espectador de um Poder Constituinte centralizado e autoritário.

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

A teoria do poder constituinte, originalmente elaborado por Emmanuel Sièyes, aplica-se apenas aos Estados com Constituição ESCRITA e RÍGIDA.

A

Verdadeiro.

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4
Q

A teoria do Poder Constituinte, Emmanuel Sièyes, distingue “poder constituinte” de “poderes constituídos”. Qual a diferença entre eles?

A
  1. Poder constituinte: é aquele que cria a Constituição.

2. Poderes constituídos: são aqueles oriundos da Constituição.

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5
Q

Para Emmanuel Sieyès, quem é o titular do Poder Constituinte?
Todavia, numa visão moderna, quem é o titular do poder constituinte?

A
  1. Para Emmanuel Sieyès, é a NAÇÃO.

2. Numa visão moderna, por outro lado, é o POVO.

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6
Q

Sabe-se que a titularidade do Poder Constituinte é sempre do povo. Entretanto, o modo de exercício deste poder pode se dar de maneira autocrática (ou por OUTORGA) ou democrática (ou por CONVENÇÃO). Qual a distinção entre elas?

A
  1. No modo autocrático, o poder constituinte é exercido por usurpadores.
    - - Uma pessoa ou grupo de pessoas impõe a Constituição.
  2. No modo democrático, o poder constituinte é exercício pelo povo.
    - - Direta: quando o povo participa diretamente do processo de elaboração da Constituição.
    - - Indireta: quando a participação do povo se dá por meio da assembleia constituinte, composta por representantes eleitos pelo povo.
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7
Q

O que se entende por uma Assembleia Constituinte SOBERANA e EXCLUSIVA?

A

SOBERANA: é a que tem a atribuição de elaborar e promulgar uma Constituição, SEM a necessidade de consulta ou ratificação popular.

EXCLUSIVA: quando seus componentes não pertencem a qualquer partido político, mas são cidadãos com conhecimento jurídico e que representassem a Constituição.

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8
Q

O Poder Constituinte pode ser ORIGINÁRIO ou DERIVADO.

Fale acerca das características do Poder Constituinte Originário.

A
  • É o Poder de se elaborar uma nova Constituição.
  • Tem como características:
    1) INICIAL: dá início a uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior. Tem o efeito de criar um novo Estado.
    2) POLÍTICO: é um poder de fato (não de direito). Ele é extrajurídico, anterior ao direito, porque é ele quem cria o ordenamento jurídico de um Estado.
    3) INCONDICIONADO: não se sujeita a qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.
    4) PERMANENTE: porque pode se manifestar a qualquer momento, permanecendo em “estado de latência”, aguardando um novo chamado para manifestar-se, um novo “momento constituinte”.
    5) ILIMITADO JURIDICAMENTE: não se submete a limites determinados pelo direito anterior. Pode alterar completamente estrutura do Estado ou os direitos do cidadãos, SEM QUE TENHA SUA VALIDADE CONTESTADA EM FACE DO ORDENAMENTO JURÍDICO ANTERIOR. Segundo o STF, não há a possibilidade de se invocar direito adquirido CONTRA NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS.
    6) AUTÔNOMO: tem liberdade para definir o conteúdo da nova Constituição. (Para muitos autoras, autonomia e liberdade são a mesma coisa).
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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, não há a possibilidade de se invocar direito adquirido contra normas constitucionais originárias.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora o poder constituinte originário seja ilimitado juridicamente, ele deverá obedecer a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade.

A

Verdadeiro.

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11
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário é inicial porque não sofre restrição de nenhuma limitação imposta por norma de direito positivo anterior.

A

Falso.

É inicial porque dá início a uma nova ordem jurídica.

A explicação refere-se a outra característica sua: ilimitado juridicamente.

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12
Q

Quanto ao momento de sua manifestação, como pode ser classificado o Poder Constituinte Originário?

A
  1. Fundacional (ou histórico): é aquele que cria a PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO de um Estado.
  2. Pós-fundacional (ou Revolucionário): é aquele que cria uma nova Constituição, em substituição à anterior. Pode ela ser fruto de uma revolução ou de uma transição constitucional.
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13
Q

Quanto às dimensões, como pode ser classificado o Poder Constituinte Originário?

A
  1. Dimensão MATERIAL: que antecede a formal. Vem a definir quais são os valores a serem protegidos pela Constituição.
  2. Dimensão FORMAL: que atribui juridicidade àquilo que será o texto da Constituição.
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14
Q

Quais são as características do Poder Constituinte Derivado?

A
  1. É o Poder de modificar a Constituição Federal e de elaborar as Constituições Estaduais. É previsto na própria Constituição.
  2. Tem como características:
    a) JURÍDICO: é regulado pela Constituição, tendo, pois, previsão no ordenamento jurídico vigente.
    b) DERIVADO: é fruto do poder constituinte originário.
    c) LIMITADO ou SUBORDINADO: é limitado pela própria Constituição, sob pena de inconstitucionalidade.
    d) CONDICIONADO: o seu modo de exercício (procedimentos, regras) é regulado pela própria Constituição.
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15
Q

Como pode subdividir-se o Poder Constituinte Derivado?

A
  1. Poder Constituinte Derivado Reformador: consiste no poder de se modificar a Constituição Federal.
  2. Poder Constituinte Derivado Decorrente/Instituidor: é aquele que permite que os Estados elaborem suas próprias Constituição.
  3. Em razão dos atributos SUBORDINADO e CONDICIONADO, ambos (reformador e decorrente) devem respeitar os limites e procedimentos impostos pela Constituição Federal.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário pode ser material ou formal. O poder constitucional material é responsável por eleger os valores ou ideais fundamentais que serão positivados em normas jurídicas pelo poder constituinte formal.

A

Verdadeiro.

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17
Q

Quem são os legitimados para propor emendas à Constituição (exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador)?

SISTEMA DE “VEDAÇÕES FORMAIS”, pois somente estes podem propor emenda à Constituição.

A
  1. UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados (171) ou do Senado Federal (27);
    - Se Câmara, o processo começa lá.
    - Se Senado, o processo começa lá.
  2. Presidente da República;
    - O processo legislativo começa no Câmara dos Deputados.
  3. MAIS DA METADE das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação:
    • Manifestando-se, CADA UMA DELAS, por MAIORIA RELATIVA.
      - O processo começa no Senado, que representa os Estados da Federação.
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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não existe previsão legal de proposta de emenda à Constituição através de iniciativa popular.

A

Verdadeiro.

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19
Q

Em determinados momentos, a Constituição Federal não poderá ser objeto de emenda constitucional. Que momentos são estes?

SISTEMA DE “VEDAÇÕES CIRCUNSTANCIAIS”.

A
  1. Intervenção Federal;
  2. Estado de Sítio; e
  3. Estado de Defesa.
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20
Q

Fale acerca do procedimento para votação e aprovação de emendas constitucionais.

A
  1. A proposta será discutida e votada em cada uma das casas do Congresso Nacional.
  2. É necessário a aprovação por 3/5 dos membros de cada uma das Casas em DOIS TURNOS.
  3. Aprovada, a EC será PROMULGADA pelas MESAS da Câmara dos Deputados E do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (ou seja, NÃO SERÁ PROMULGADA PELA MESA DO CONGRESSO NACIONAL).
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, a desobediência do interstício mínimo entre os turnos de votações para a aprovação de Emenda Constitucional não é causa de inconstitucionalidade.

A

Verdadeiro.

22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Presidente da República não tem participação para vetar ou sancionar a Emenda Constitucional. Sua participação é apenas inicial, podendo propor a Emenda.

A

Verdadeiro.

23
Q

Não será objeto de deliberação a proposta de menda tendente a abolir:

A
  1. Forma federativa de Estado;
  2. Voto direto, secreto, universal e periódico;
  3. Direitos e garantias fundamentais; e
  4. Separação dos Poderes.
24
Q

Complete:

A matéria constante de proposta de emenda ______ ou havida por ______ não pode ser objeto de nova proposta na mesma ___________(que corresponde ao ano civil).

A
  1. Rejeitada;
  2. Prejudicada;
  3. Sessão legislativa.
25
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proposta de emenda constitucional, ainda em tramitação parlamentar, poderá ser impugnada por meio de mandado de segurança sob o argumento de vulneração às cláusulas pétreas.

A

Verdadeiro.

Competência do Parlamentar.

26
Q

Verdadeiro ou Falso:

Emenda constitucional pode alterar as regras quanto à criação de cargos, empregos e funções pelos demais órgãos dos poderes constitucionalmente organizados.

A

Falso.

Incabível, por emenda constitucional, nos Estados-Membros, que o Poder Legislativo disponha sobre espécie reservada à iniciativa privativa dos demais Poderes da República, sob pena de afronta ao art. 61 da Lei Maior.” [ADI 1.521, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 19-6-2013, P, DJE de 13-8-2013.]

27
Q

Caso se queira implementar o voto facultativo no Brasil, este deve ser implementado por que medida?

A

Emenda Constitucional.

28
Q

Verdadeiro ou Falso:

Inexiste determinação constitucional de interstício temporal mínimo entre os dois turnos de votação das Casas do Congresso Nacional, para fins de aprovação de emendas à Constituição da República.

A

Verdadeiro.

29
Q

Verdadeiro ou Falso:

A tese da existência de “normas constitucionais inconstitucionais” já foi admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ordem constitucional vigente para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Derivado.

A

Verdadeiro.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a tese das normas constitucionais inconstitucionais, ou seja, de normas contraditórias advindas do poder constituinte originário. Assim, se o intérprete da Constituição se deparar com duas ou mais normas aparentemente contraditórias, caber-lhe-á compatibilizá-las, de modo que ambas continuem vigentes. Não há que se falar em controle de constitucionalidade de normas constitucionais, produto do trabalho do poder constituinte originário. O Supremo Tribunal Federal apenas admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao poder constituinte derivado, apreendendo-se, portanto, que as revisões e as emendas devem estar balizadas pelos parâmetros estabelecidos na Carta Magna.”

  • Portanto, a tese da existência de “normas constitucionais inconstitucionais” é admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na ordem constitucional vigente para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Derivado. No entanto, essa tese não é válida para tipos normativos advindos do Poder Constituinte Originário. Logo, item correto.
30
Q

Em que consiste a teoria da “dupla revisão”, também chamada de “dupla reforma” ou “reforma em dois tempos”

A
  1. Segundo essa teoria, há possibilidade de ocorrer uma primeira revisão acabando com uma limitação constitucional expressa e uma segunda reformando aquilo que era proibido. Assim, possibilita que sejam modificados os limites constitucionais de reforma constitucional, o que em ultima análise significaria abolir cláusulas pétreas.
  2. Assim, primeiramente, aboli-se o dispositivo que atribui a qualidade de “cláusulas pétreas” e, posteriormente, aboli-se aqueles dispositivos antes protegidos.
  3. VALE LEMBRAR QUE ESSA TEORIA NÃO É ADMITIDA NO BRASIL.
31
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Constituinte que se expressa historicamente estará sempre condicionado pelos valores sociais e políticos que levaram à sua deflagração e pela ideia de direito decorrente do processo civilizatório.

A

Verdadeiro.

32
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário pode limitar os proventos de aposentadoria que sejam percebidos em desacordo com a CF, não sendo oponível, nesse caso, a alegação de direito adquirido.

A

Verdadeiro. Isso se dá porque não se alegar direito adquirido em face do poder constituinte originário.

33
Q

Verdadeiro ou Falso:

Uma nova Constituição não pode ter eficácia retroativa média e máxima, ainda que assim nela esteja expresso.

A

Falso.

É possível sim.

34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Propostas de emenda à CF não podem sofrer controle de constitucionalidade preventivo em razão de seu conteúdo.

A

Falso.

Podem sim. Sujeito a controle pelo próprio Legislativos, em suas CCJs.

35
Q

Verdadeiro ou Falso:

A mutação constitucional é um processo informal de alteração constitucional, sendo resultado de uma evolução dos costumes, dos valores da sociedade, das pressões exercidas pelas novas exigências econômico-sociais, etc. Nesse processo, muda-se o sentido da Constituição sem nenhuma mudança na literalidade de seu texto.

A

Verdadeiro.

36
Q

Fale acerca da REVISÃO CONSTITUCIONAL.

A
  1. Consiste em forma de manifestação do Poder Constituinte Derivado.
  2. Previsto no ADCT, em seu art. 3º.
  3. Prevê que é possível a revisão do texto constitucional após 5 anos, a contar de sua promulgação, por voto de MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Congresso Nacional, em sessão UNICAMERAL.
  4. Essa revisão já ocorreu e, entendem os doutrinadores, que não poderá ser realizada novamente, salvo se o Poder Constituinte Originário for novamente instado a se manifestar.
37
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte decorrente é exercido no âmbito dos Estados, DF e Municípios, e consiste no poder de auto-organização conferido aos entes federativos.

A

Falso.

Porque Municípios não possuem Poder Constituinte Derivado Decorrente, uma vez que não possuem Constituições.

38
Q

A respeito da teoria do poder constituinte e dos processos formais e informais de modificação constitucional, assinale a alternativa correta.

A. O poder constituinte decorrente é exercido no âmbito dos Estados e Municípios e consiste no poder de auto-organização conferido aos entes federativos.

B. Representam limitações ao poder constituinte decorrente as normas de observância obrigatória, os princípios constitucionais sensíveis e os princípios constitucionais estabelecidos.

C. Consiste em limitação material ao poder de reforma a alteração de norma constitucional que trate de direitos ou garantias constitucionais.

D. Por se tratar de posicionamento que limita a atuação do Poder Legislativo, a doutrina não reconhece, em regra, a existência de cláusulas pétreas implícitas.

E. A mutação constitucional é o processo de modificação informal da constituição, podendo ser realizada mediante interpretação que extrapole o limite constante da regra formal.

A

Resposta: B

A é errada pq o Poder Constituinte Decorrente não alcança Municípios.

C é errada porque a simples alteração de norma sobre direitos fundamentais não é limitação, mas a alteração tendente a suprir.

D é errada porque admite a existência de cláusulas pétreas implícitas.

E é errada porque não há nada a ver com os limites da regra formal, mas sim alteração de interpretação.

39
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete ao poder constituinte decorrente elaborar e modificar as constituições dos estados-membros da Federação.

A

Verdadeiro.

40
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte derivado pode alterar os procedimentos de reforma da constituição.

A

Falso.

41
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revisão constitucional deve ser votada pela maioria absoluta do Congresso Nacional e esta revisão não pode versar sobre: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais, também não pode substituir integralmente a Constituição, não pode dizer respeito a mais de um dispositivo, a não ser que se tratem de modificações correlatas e também não pode contrariar a forma republicana de Estado e o sistema presidencialista de governo.

A

Verdadeiro.

42
Q

Verdadeiro ou Falso:

A revisão constitucional só pode ser realizada uma única vez. A revisão constitucional deve ocorrer pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão constitucional deve ser realizada no máximo após cinco anos da promulgação da Constituição, não estando vinculada a resultado de plebiscito.

A

Falso.

43
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Poder Constituinte Originário é ilimitado e pode, inclusive, fazer alterações na repartição de competências da federação. Uma determinada matéria que, na Constituição pretérita, era da competência legislativa dos Estados, pode tornar-se, com a nova Constituição, competência da União. O contrário também poderá ocorrer: uma matéria de competência da União pode, com a nova Constituição, passar a ser de competência dos Estados.
Quanto à recepção, se uma matéria for de competência da União e passar a ser de competência dos Estados, sendo a lei da União compatível materialmente com a nova Constituição, será por ela recepcionada como lei estadual.
Por outro lado, se uma matéria de competência dos Estadual passar a ser de competência da União, não será possível recepcionar as diversas leis dos estados sobre a mesma matéria, pois isso causaria conflitos e insegurança jurídica.

Desse modo, depreende-se que a recepção somente será possível se houver alteração de competência de um ente de maior grau para um ente de menor grau.

A

Verdadeiro.

44
Q

Verdadeiro ou Falso:

As Propostas de Emendas à Constituição encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República devem ter sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados, sob pena de incidir em inconstitucionalidade formal.

A

Falso.

Não existe norma constitucional que obrigue que o processo legislativo da Emenda Constitucional se inicie na Câmara dos Deputados. O STF já enfrentou a questão (ADI 2031), ajuizada em face da EC 21/99, cuja tramitação foi iniciada no Senado Federal. Na ocasião, o Relator do pedido de cautelar, Ministro Octavio Galloti, proclamou em seu voto: “ Isenta de dúvida a regularidade da tramitação da proposta de Emenda Constitucional a partir do Senado Federal, ante o poder de iniciativa que lhe é assegurado no art. 60, I da Constituição. A prioridade conferida pelo art. 64 diz respeito a projetos de lei ordinária oriundos do Presidente da República e de Tribunais, o que não é, evidentemente, a hipótese dos autos”. De fato, é de se considerar que “…as emendas, quando em tramitação, denominam-se tecnicamente como ‘propostas de emenda constitucional’ e não ‘projeto’” (TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1112). Desta forma, não é adequado aplicar a restrição do artigo 64 da Constituição (“Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados”) ao processo de aprovação de emendas constitucionais, cujo regime jurídico é diferenciado.

45
Q

Verdadeiro ou Falso:

É lícito ao Estado-membro condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por quórum mais elevado do que o previsto na Constituição Federal para o emendamento desta, sendo vedado aos Estados apenas a fixação de quórum inferior ao previsto na Constituição Federal.

A

Falso.

O STF decidiu na ADI 1.722 que a Constituição estadual não pode prever revisão constitucional ou quorum diverso da CF para aprovação de EC; trata-se de norma de repetição obrigatória

46
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da anterioridade eleitoral, embora não expressamente enumerado no artigo 5.º da Constituição Federal, caracteriza-se como uma garantia fundamental, oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado.

A

Verdadeiro.

O STF decidiu que a anterioridade eleitoral é direito fundamental implícito, não pode nem mesmo o legislador aprovar EC para alterar sua entrada em vigor para antes do estipulado em normas originárias da CF, porque isso fere o estado democrático de direito.

47
Q

Verdadeiro ou Falso:

As limitações materiais ao poder constituinte de reforma protegem apenas o núcleo essencial dos princípios e institutos alcançados pelas cláusulas pétreas constantes do artigo 60, § 4.º, da Constituição Federal, não se revelando inconstitucionais alterações literais da respectiva disciplina na Constituição originária.

A

Verdadeiro.

Quando à abrangência da expressão “tendente a abolir”, contida no §4º do art. 60 da CRFB/88, é preciso esclarecer o seguite. Embora possa ser interpretada como a impedir até reformas superficiais, a restrição só garante imunidade, segundo a melhor doutrina, ao núcleo esencial da disciplina que o constituinte originário quis petrificar. Nessa linha, pela jurisprudência do STF, as limitações materiais enumeradas pelo §4º do art. 60 “não significam a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial dos princípios e institutos cuja preservação nelas se protege” (ADInMC 2.024/DF). No mesmo sentido, para CANOTILHO, a previsão de cláusulas pétreas não imuniza a “formulação linguística” das normas protegidas, porém inverte o ônus da prova quanto a não ter sido afetado o “núcleo essencial” da norma petrificada (2004, p. 143).

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Pode-se afirmar que o Poder Constituinte Derivado Decorrente é o Poder responsável para elaborar e reformar a Lei Orgânica do Distrito Federal.

A

Verdadeiro.

49
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e com as normas da Constituição Federal a respeito das limitações ao Poder Constituinte dos Estados-membros, é admissível que emenda à Constituição estadual

I. crie Tribunal de Alçada Civil, cuja competência será definida em Lei, desde que a proposta de emenda seja apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado.

II. estabeleça a competência do órgão especial do Tribunal de Justiça para o julgamento de crimes contra a vida praticados por Secretário de Estado.

III. estabeleça a competência do Tribunal de Justiça do Estado para julgar ações diretas de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição estadual, ainda que a norma constitucional violada também conste da Constituição Federal e seja de observância obrigatória por todos os entes federados.

IV. preveja a possibilidade de lei estadual complementar autorizar os Municípios a legislar sobre questões específicas das matérias de competência estadual, uma vez que essa disposição encontra simetria com a norma da Constituição Federal que autoriza a União a delegar competências suas aos Estados e Distrito Federal.

V. vede, ressalvada a hipótese de lei delegada, a delegação de competências de um Poder para o outro, uma vez que essa disposição, ainda que não esteja amparada em regra expressa na Constituição Federal, decorre do modelo de separação de poderes nela previsto, que deve ser seguido pelos Estados-membros.

Está correto o que se afirma APENAS em

A. I e V.
B. II, III e V.
C. III e V.
D. I e IV.
E. I, III e IV.
A

C.

I - INCORRETA. A criação de tribunais de alçada (“tribunais inferiores”) deve se dar por lei de iniciativa do Poder Judiciário (artigo 96, II, c, da CF).

II - INCORRETA. Súmula Vinculante 45: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.

III - CORRETA. “Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)”.

IV - INCORRETA. Não há essa possibilidade de delegação de competência para tratar de questões específicas de matéria estadual aos municípios na CF como, por exemplo, as privativas da união:

V - CORRETA. De fato, vigora no sistema constitucional brasileiro o principio da indelegabilidade de competências. Logo, um Poder não pode delegar suas funções a outro, havendo apenas uma exceção, qual seja, a lei delegada (artigo 68 da CF). “Quando o Executivo e o Judiciário expedem atos normativos de caráter não legislativo – regulamentos e regimentos, respectivamente –, não o fazem no exercício da função legislativa, mas no desenvolvimento de “função normativa”. O exercício da função regulamentar e da função regimental não decorrem de delegação de função legislativa; não envolvem, portanto, derrogação do princípio da divisão dos Poderes” (HC 85.060, rel. min. Eros Grau, julg. 23/9/2008, 1ª Turma).

50
Q

Verdadeiro ou Falso:

O poder constituinte originário fixou as condições do exercício do poder de revisão constitucional; contudo, no Brasil, o legislador pode ampliar as hipóteses de revisão, desde que haja autorização popular por meio de plebiscito.

A

Falso.

Segundo a doutrina, uma emenda constitucional que pretenda estabelecer novo procedimento de revisão será inconstitucional e, portanto inválida. Isso ocorrerá porque trata-se de uma limitação implícita ao poder de reforma.

51
Q

Sobre a reforma e revisão constitucional, pode-se afirmar que

A. embora, segundo doutrina majoritária, os termos revisão e emendas, por se tratar de espécies do gênero reforma, não se confundam, nos anos 1990 o Congresso Nacional acabou por equipará-los de fato ao adotar para a revisão os mesmos requisitos formais e materiais exigidos para as emendas.
B. no direito constitucional brasileiro, os limites materiais ao poder de reforma constitucional são os expressos no artigo 60, § 4° , da Constituição, rejeitada pela doutrina majoritária a existência dos chamados limites materiais implícitos.
C. em precedentes dos anos 1990, em especial na ADIN-MC 981, o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento no sentido de que as chamadas emendas de revisão não estavam sujeitas aos limites materiais estabelecidos pelo artigo 60, § 4° , da Constituição.
D. inicialmente prevista apenas no artigo 3° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a revisão constitucional acabou incorporada ao corpo da Constituição como mecanismo permanente de reforma, mediante edição de emendas de revisão.

A

A.

(B) Errada. Existe alguma resistência quanto ao rol de limites materiais implícitos, mas a doutrina, no geral, concorda acerca de sua existência. Concorda, ainda, que dizem eles respeito ao poder constituinte, ao poder reformador e ao próprio processo de emenda à constituição.

(C) Errada. Consta expressamente da ementa da ADI 981 a seguinte passagem: “Está a ‘revisão’ prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no parágrafo 4º e seus incisos, do art. 60, da Constituição” (STF. Plenário. ADI 981/PR, rel. Min. Néri da Silveira, j. 17.12.1993).

(D) Errada. Art. 3º do ADCT. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.