Remédios Constitucionais - Habeas Corpus Flashcards

1
Q

Verdadeiro ou Falso:

O habeas corpus é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment.

A

Falso. “Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”. Inf. 830/STF; HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016. (HC-134315).

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal.

A

Falso. Nesse sentido, segundo o STF, “No julgamento do HC nº 127.483/SP, de minha relatoria, o Tribunal Pleno, em razão do empate na votação, conheceu daquele habeas corpus, impetrado contra ato de Ministro desta Suprema Corte. Portanto, fica reconhecido o cabimento do habeas corpus nessa circunstância. 2. Sucede que o Plenário da Corte, ao julgar, em 17/2/16, o HC nº 105.959/DF, sob a Relatoria do Ministro Marco Aurélio, em sua maioria, reafirmou o antigo posicionamento do Supremo Tribunal Federal pelo não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte.” (HC 131202 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, julgamento em 3.3.2016, DJe de 21.3.2016).

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3
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

A

Verdadeiro.
O ministro Teori Zavascki considerou correta a interpretação do TJ-MT – acolhida pelo STJ – no sentido de que, “nos delitos penais que são cometidos em situação de violência doméstica, não é admissível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, tudo sob o pretexto de que a integridade física da mulher (bem jurídico) não pode ser tida como insignificante para a tutela do Direito Penal”, pois isso significaria “desprestigiar a finalidade almejada pelo legislador quando da edição da Lei Maria da Penha, ou seja, ofertar proteção à mulher que, em razão do gênero, é vítima de violência doméstica no âmbito familiar”. Vide Habeas Corpus (HC) 130124.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Em habeas corpus, a invocação da condição de menoridade pelo paciente é suficiente para comprovar sua condição de inimputável.

A

Falso. Necessário a comprovação da menoridade, por documento.

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5
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

A

Verdadeiro.

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6
Q

Em que consiste o Habeas Corpus?

A
  1. Consiste em ação constitucional de natureza criminal destinada especificadamente à PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO quando violada ou ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder.
  2. Previsto na CF, art. 5º, LXVIII e art. 647 do CPP,
  3. O HC poderá ser interposto em caráter PREVENTIVO (na iminência de haver a violação à liberdade) ou REPRESSIVO (quando a violação à liberdade já tiver se concretizado)..
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7
Q

Verdadeiro ou Falso:

São princípios que regem o habeas corpus a celeridade, a gratuidade e a formalidade. Não é necessário que o impetrante seja advogado. Qualquer pessoa, física ou jurídica pode ajuizá-lo.

A

Verdadeiro.

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8
Q

Qual a natureza jurídica do Habeas Corpus?

A

Consiste em ação penal de não condenatória.

O HC consiste em uma ação de conhecimento que pode visar a um provimento:

  1. Meramente declaratório: quando busca o reconhecimento da extinção da punibilidade;
  2. Constitutivo: quando buscar a anulação do processo nulo; ou
  3. Condenatório: quando, além de se buscar a declaração da existência do direito à liberdade, também buscar a condenação nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, determinou a coação.

O resultado da ação de habeas corpus é uma ordem judicial: ALVARÁ DE SOLTURA (se o socorrido já tiver sido preso) ou SALVO-CONDUTO (com o objetivo de impedir a prisão daquele que estava sob sua iminência). Tem natureza MANDAMENTAL.

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9
Q

Verdadeiro ou Falso:

Quando o delito praticado pelo agente não contiver previsão de pena privativa de liberdade, mas apenas de multa ou restritiva de direito, a via manejável é o mandado de segurança, e não o Habeas Corpus.

A

Verdadeiro.

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10
Q

Fale acerca da possibilidade de se utilizar do Habeas Corpus para trancar Ação Penal e Inquérito Policial.

A
  1. Pode-se utilizar do Habeas Corpus com o objetivo de trancar Ação Penal ou Inquérito Policial.
  2. Isso ocorre quando o processamento ou a apuração, por si só, possa representar ameaça à liberdade de locomoção, tal como ocorre quando o fato apurado não é típico.
  3. Aqui, terá natureza iminentemente constitutiva, desconstituindo inquérito policial ou ação penal.
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11
Q

Qual a causa de pedir “próxima” e “remota” do Habeas Corpus?

A
  1. Causa de pedir próxima: consiste na norma jurídica que legitima a propositura da ação, mormente os incs. XV e LXVIII (que preveem a liberdade de locomoção e o direito ao habeas corpus, respectivamente).
  2. Causa de pedir remota: consiste no detalhamento do ato que viola ou ameaça a liberdade de locomoção, espelhada na narração fática da petição.

O detalhamento da causa de pedir remota é essencial, pois é por meio dela que se definirá os limites da coisa julgada da ação.

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12
Q

Verdadeiro ou Falso:

A rejeição de habeas corpus não obsta a propositura de novo habeas corpus, em caso de modificação dos fundamentos de fato (causa de pedir remota), uma vez que a coisa julgada não alcança novos fatos.

A

Verdadeiro.

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13
Q

O Habeas Corpus é incompatível com a teoria da individualização. Por quê? Qual a teoria compatível com o HC?

A
  1. A teoria da individualização defende que a coisa julgada alcança a causa de pedir próxima (ou seja, o fundamento de direito), recaindo sobre a parte o ônus de alegar tudo o que for possível, sob pena de reputar deduzido em juízo.
  2. Como a coisa julgada recairia sobre o direito, pouco importaria os aspectos fáticos, de modo que a coisa julgada ganharia âmbito muito vasto, conferindo interpretação demasiadamente restrita ao direito individual de liberdade.
  3. A teoria compatível com o Habeas Corpus é a da SUBSTANCIAÇÃO, segundo o qual a coisa julgada alcança a causa de pedir remota (os fundamentos fáticos), de modo que, se alterados os aspectos circunstanciais, haverá nova demanda sem incidência de coisa julgada.
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14
Q

Verdadeiro ou Falso:

O HC tem o objetivo de proteger o direito à liberdade de locomoção, ainda que em perspectiva, de modo que poderá ser admitida quando o inquérito ou o processo penal vise à apuração de delito que tenha cominação em abstrato, dentre suas penas previstas, de privação de liberdade. O HC pode se dirigir contra prisão ilegal, contra ameaça de prisão e contra inquérito, procedimento criminal ou processo penal cuja conclusão possa resulta em pena privativa de liberdade.

A

Verdadeiro.

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15
Q

Para fins de concessão de Habeas Corpus, em que hipóteses a coação será considerada ilegal (art. 648, CPP)?

A
  1. “Não houver justa causa”: que pode ser dividida em “justa causa para a ordem proferida, que resultou coação contra alguém (por exemplo, prisão que não foi devidamente fundamentada ou que não possui fundamento legal)” e “justa causa para a existência de processo ou investigação contra alguém (objetivando o trancamento do inquérito ou da ação penal)”.
  2. Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei: é o caso do escoamento do prazo legal previsto para a prisão imposta, seja provisória ou definitiva, ou quando os prazos para a conclusão do procedimento são descumpridos;
  3. Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo: para evitar situações como a de um juiz cível expedir ordem de prisão em decorrência de processo em trâmite perante vara criminal;
  4. Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação: ocorre quando a prisão fora devidamente fundamenta (portanto, coação legal), mas, em razão da cessação dos motivos, tornou-se ilegal;
  5. Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei admite: decorre do art. 5º, LXVI, CF/88 (“ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”). Tem como objetivo mediato a liberdade provisória e, como pedido imediato, o arbitramento da fiança (§3º do art. 660, CPP);
  6. Quando o processo for manifestamente nulo; e
  7. Quando estiver extinta a punibilidade, já que o direito de punir do Estado não mais subsiste.
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16
Q

Verdadeiro ou Falso:

O STF admite o trancamento da ação penal e do inquérito policial com fundamento no art. 648, I, do CPP, quando (1) o fato não constitua infração penal, (2) quando não há indícios suficientes de autoria, (3) quando extinta a punibilidade do agente ou (4) quando não subsista lastro probatório mínimo de sustentabilidade procedimental.

A

Verdadeiro.

STF - 2ª Turma - HC 94398 - Rel. Min. Eros Grau - julgado em 04/05/2010.

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17
Q

Verdadeiro ou Falso:

Embora a Súmula nº 695 do STF disponha que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade, Távora e Nucci entendem que a simples extinção da pena privativa de liberdade não afasta completamente a possibilidade de interposição de HC, o que poderia ocorrer, por exemplo, se, embora com a punibilidade extinta, o indivíduo não tivesse sido efetivamente solto pela autoridade pública.

A

Verdadeiro.

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18
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública, uma vez que não há discussão quanto à violação ou ameaça à liberdade de locomoção.

A

Verdadeiro.

Súmula 694/STF.

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19
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi provocado a respeito.
Nesse caso, exige-se prova pré-constituída que tenha sido levada previamente ao conhecimento do relator.

A

Verdadeiro.

Súmula 692/STF.

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20
Q

Quanto aos motivos que podem ensejar a propositura de Habeas Corpus, como pode ser classificado?

A
  1. REPRESSIVO OU LIBERATÓRIO: é aquele que busca a soltura daquele que se encontra preso de forma ilegal. OBJETIVA A EXPEDIÇÃO DE UM ALVARÁ DE SOLTURA Se favorável a decisão, será posto em liberdade, “salvo se por outro motivo deve ser mantido na prisão”.
  2. PREVENTIVO: é aquele que busca impedir a privação ilegal do direito de ir, vir e ficar daquele que se encontra na iminência de ser preso. OBJETIVA A EXPEDIÇÃO DO SALVO-CONDUTO.
    1. Se, entre o ajuizamento do HC preventivo e o seu julgamento, houver a concretização da ameaça, o HC preventivo se transmuda em liberatório, em decorrência da fungibilidade que permeia a demanda.
  3. SUSPENSIVO: ocorre quando já existe o constrangimento ilegal, mormente já tenha sido expedido mandado de prisão, mas o sujeito ainda não foi preso. OBJETIVA A EXPEDIÇÃO DE UM CONTRAMANDADO DE PRISÃO.
  4. PROFILÁTICO: destina-se a SUSPENDER ATOS PROCESSUAIS OU IMPUGNAR MEDIDAS que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsecamente cominada por ilegalidade. Não há uma lesão ao direito ou uma ameaça iminente, mas sim a potencialidade de que esse constrangimento venha a ocorrer. Ex.: HC trancativo do IP ou da Ação Penal.
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21
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

A

Verdadeiro.

Súmula 693/STF.

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22
Q

Verdadeiro ou Falso:

O HC não deve ser visto como substituto de recurso, de modo que a sua impetração somente poderá se dará quando, contra o ato reputado ilegal ou abusivo, não houver a previsão de recurso.

A

Verdadeiro.

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23
Q

O que são transgressões militares e face acerca da possibilidade de interposição de militares.

A
  1. Transgressão militar é o nome dado às infrações administrativas previstas nos regulamentos disciplinares militares. As transgressões poderão resultar em diversas penas, inclusive privativas de liberdade.
  2. O art. 647 do CPP prevê que nos casos de “punição disciplinar” não é cabível Habeas Corpus. O art. 142, §2º, da CF, dispõe que “Não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares”.
    1. O entendimento dado a esses dispositivos é o de que o HC não poderia ser interposto de maneira desarrazoada, invadindo o mérito do ato administrativo punitivo e colocando em risco a própria hierarquia militar.
  3. Entretanto, como o art. 5º, LXVIII, CF, prevê que o HC pode ser interposto indiscriminadamente, quando “alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, de modo, que, quando a punição disciplinar extrapolar os parâmetros do permitido à autoridade competente, com o cerceio indevido à liberdade de locomoção, cabível é o Habeas Corpus.
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24
Q

Em caso de HC impetrado em favor de militar dos Estados, de quem será a competência para o seu processamento e julgamento?

A

Justiça Militar Estadual (art. 125, §4º, CF).

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25
Q

Estabeleça que critérios são considerados para a definição da competência para o julgamento da ação de habeas corpus.

A
  1. A competência pode ser estabelecida de acordo com a qualidade da pessoa responsável pelo ato coator ou de acordo com a qualidade da pessoa que esteja sofrendo a lesão ou ameaça de lesão à sua liberdade de locomoção.
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26
Q

A quem compete originariamente julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais?

E contra a decisão que é emanada por juiz singular dos juizados especiais?

A

Compete ao Tribunal respectivo. A Súmula 690 restou superada pelo HC 86.834/SP.

Vai competir à própria Turma Recursal.

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27
Q

Verdadeiro ou Falso:

Compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar.

A

Falso.

Não compete ao STF […]. Súmula 691/STF.

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28
Q

A quem compete processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for promotor de justiça?

A

Compete ao TJ.

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29
Q

A quem compete processar e julgar habeas corpus quando a autoridade coatora for Procurador da República?

A

Compete ao TRF.

30
Q

Quando que uma coação ilegal ou abusiva praticada por promotor ou procurador seja impugnável via Habeas Corpus à Turma Recursal?

A

Quando este promotor ou procurador for vinculado a Juizado Especial Criminal - Estadual ou Federal.

31
Q

Acerca da legitimidade ativa e passiva do Habeas Corpus:

  • Quem são os três sujeitos processuais que podem ser visualizados no processo de habeas corpus?
  • O impetrante e paciente podem coincidir na mesma pessoa?
  • Quem pode ser impetrante do HC? Existe alguma limitação relativa à capacidade ativa?
  • Quem pode ser paciente do HC?
  • Pode o HC ser concedido ex officio?
  • Quem é o sujeito passivo do HC?
A
  1. São sujeitos processuais do HC:
    - Impetrante ou autor: que é aquele que intenta a ação processual.
    - O paciente: é a pessoa em favor de quem o Habeas Corpus é ajuizado.
    - Impetrado, parte passiva ou demandado: é a pessoa (AUTORIDADE OU NÃO) responsável pelo ato apontado como lesivo à liberdade de locomoção.
  2. Sim, o impetrante e paciente podem ser a mesma pessoa.
  3. Pode ser impetrante do HC qualquer pessoa (física ou jurídica), nacional ou estrangeira, domiciliada ou não no Brasil, dotada ou não, capaz ou incapaz, bem como o Ministério Público. NÃO HÁ A NECESSIDADE DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA.
    1. O entendimento é o de que não se deve conferir legitimidade ativa à delegado e ao magistrado, salvo se, despidos da sua investidura, impetrarem HC como cidadãos comuns.
  4. Pode ser paciente do HC somente pessoas físicas. Pessoas jurídicas não podem ser pacientes de HC, uma vez que, em matéria penal, não estão sujeitas à pena privativa de liberdade.
  5. O HC pode ser concedido ex officio, segundo previsão do art. 654, §2º, CPP, de modo que o juiz ou o tribunal, ao tomar conhecimento de coação ilegal ou abusiva ao direito à livre locomoção, em inquérito, ação penal ou recurso criminal, terá competência para expedir ofício de ordem de HC.
    1. Se estiver preso, resultará no relaxamento da prisão.
  6. É sujeito passivo do HC a pessoa responsável pelo ato ilegal e lesivo à liberdade de ir e vi da pessoa física, não sendo necessário que seja uma autoridade (o que é restrito ao Mandado de Segurança). O ato lesivo à liberdade de locomoção pode ser imputável à autoridade policial, autoridade judiciária OU MESMO A PARTICULAR.
    1. Toda vez que o ato ilegal cometido por uma pessoa for ratificado pela autoridade com competência para apreciar a lesão, esta passará a ser a pessoa legítima passiva, para fins de ajuizamento de outro habeas corpus, substitutivo, perante o órgão judiciário de grau de jurisdição superior.
32
Q

Fale acerca da forma de propositura e dos requisitos para a propositura do Habeas Corpus.

  • Admite-se instrução probatória pormenorizada no Habeas Corpus?
  • Por quais meios pode o HC ser proposto?
A
  1. A forma de propositura é livre.
  2. O art. 654, §1º, CPP, dispõe que são requisitos da petição de habeas corpus:
    - Nome do paciente e do impetrado;
    - Declaração da espécie de constrangimento ou, em
    caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor; e
    - Assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder assinar, e a designação das respectivas residências.
  3. O HC possui rito abreviado e de cognição sumária, devendo a petição inicial ser acompanhada de PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, entendendo a doutrina e jurisprudência majoritária que no HC não se admite qualquer colheita de prova testemunhal ou pericial, em razão da urgência.
  4. O entendimento é o de que o HC pode ser impetrado por telegrama, radiograma ou telex, assim como por telefone e reduzido a termo pela Secretaria, sendo plausível, inclusive, sua impetração por via eletrônica (e-mail).
33
Q

Quanto ao rito do Habeas Corpus, responda:

  1. Qual o diploma normativo que regula o processamento do Habeas Corpus?
  2. Ao receber a petição, poderá o juiz competente determinar a apresentação do paciente que estiver preso em dia e hora que designar? E em caso de desobediência da ordem de apresentação pelo detentor do paciente?
A
  1. O CPP (arts. 647 até 667).
  2. Sim. Se julgar necessário e o paciente estiver preso, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar (art. 656, caput).
    1. Em caso de desobediência pelo detentor, será expedida ordem de prisão contra o mesmo, que será processado na forma da lei, e o juiz providenciará para que o paciente seja tirado da prisão e apresentado em juízo (art. 656, parágrafo único. Tal dispositivo foi suplantado pela lei 12.403/11. A conduta continua sendo de desobediência, mas, como é considerado crime de menor potencial ofensivo, não deverá o infrator ser preso, mas apenas elaborado TCO, liberando-o em seguida).
34
Q

Verdadeiro ou Falso:

Constitui ilegalidade a conduta do carcereiro ou do diretor da prisão, do escrivão, do oficial de justiça ou da autoridade judiciária ou policial que EMBARAÇAR ou PROCRASTINAR a expedição de ordem de Habeas Corpus, bem como quanto à apresentação de informações sobre a causa da prisão, a condução e a apresentação do paciente, ou a sua soltura, podendo ser fixada astreintes, sem prejuízo de sanções disciplinares.

A

Verdadeiro.

Intelecção do art. 655, CPP.

35
Q

Ao ser determinada a apresentação do paciente preso ao juiz, nenhum motivo escusará a sua apresentação, salvo que hipóteses, segundo o art. 657, CPP:

A
  1. Grave enfermidade do paciente;
  2. Quando o paciente não estiver sob a guarda daquele a quem se atribui a detenção; ou
  3. Se o comparecimento não tiver sido determinado pelo juiz ou pelo Tribunal.

Não obstante, o juiz poderá ir ao local em que o paciente se encontrar, se este não puder se apresentado por motivo de doença.

36
Q

No caso de interposição de um HC Repressivo, e o juiz ou o Tribunal verificar que já cessou a violação ou coação ilegal, o que deverá fazer?

A

Deverá declarar prejudicado o pedido.

37
Q

Verdadeiro ou Falso:

A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição.

A

Verdadeiro.

Art. 650, §1º, CPP.

38
Q

Verdadeiro ou Falso:

O juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

A

Verdadeiro. Art. 649, CPP.

39
Q

Complete:

Art. 651. A concessão do HC não obstará, nem porá termo ao processo, desde que _________________.

Art. 652. Se o habeas corpus for concedido em virtude de nulidade do processo, ___________.

A
  1. Não esteja em conflito com os fundamentos daquela.

2. Este será renovado.

40
Q

Complete:

Em caso de competência originária do Tribunal, a petição de habeas corpus será apresentada ao ______________.

A

Ao secretário, que a enviará imediatamente ao Presidente do Tribunal, da Câmara criminal, ou da Turma, que estiver reunida, ou primeiro tiver de reunir-se.

Art. 661, CPP.

41
Q

É possível a concessão de liminar em Habeas Corpus?

A

Sim. Sendo evidente a coação ilegal, o magistrado poderá conceder medida liminar para a cessação do constrangimento.

42
Q

Caso o Presidente (Tribunal, Turma ou Câmara) entenda que seja o caso de indeferir in limine o Habeas Corpus, ele deverá fazer o quê?

A

Deverá levar a petição ao Tribunal, Câmara ou Turma, para que delibere a respeito.

43
Q

Recebidas as informações, ou rejeitas, o habeas corpus será julgado …

A

Na primeira sessão, podendo, entretanto, adiar-se o julgamento para a sessão seguinte. (art. 664, caput).

44
Q

Fale acerca da possibilidade de apresentação de parecer do Ministério Público em Habeas Corpus.

A
  1. Se a competência for de Tribunal: existe a previsão legal (Decreto-Lei nº 552/69), segundo o qual será aberto vista o MP nos processos de HC, pelo prazo de 2 dias, após o qual, “com ou sem parecer os autos serão conclusos”.
  2. Se a competência for de juiz de 1º Grau: não existe tal previsão, devendo apenas ser intimado da decisão tomada em sede de cognição sumária.
45
Q

Cumpridas as diligências, e interrogado o paciente (se for o caso), o juiz decidirá em que prazo?

Segundo o art. 660, parágrafos, quais serão as condutas do magistrado nos casos:

§1º. Se a decisão for favorável ao paciente…
§2º. Se os documentos que instruírem a petição inicial demonstrarem a ilegalidade da coação…
§3º Na hipótese da ilegalidade decorrer do fato de não ter sido permitida ao paciente a prestação de fiança…
§4º. Se o habeas corpus for concedido para evitar ameaça ou coação ilegal…
§5º. Será imediatamente enviada cópia da decisão… e
§6º. Se o paciente estiver preso em lugar diverso da sede do juízo ou do tribunal tenha concedido o HC…

A

24 horas.

§1º. Será logo posto em liberdade, salvo se por outro motivo não deva permanecer preso.
§2º. Determinará que cesse imediatamente o constrangimento.
§3º. O juiz arbitrará o valor para esta, a qual poderá ser prestada perante ele, enviando, neste caso, à autoridade policial os autos respectivos para serem acostados aos do inquérito policial ou ordenando sua inclusão no processo judicial. [É possível que o juiz imponha ou cumule medida cautelar diversa, conforme o rol do art. 319, CPP].
§4º. Dar-se-á ao paciente salvo-conduto assinado pelo magistrado.
§5º. À autoridade que tiver determinado a prisão ou tiver o paciente à sua disposição, para que seja juntada aos autos do processo.
§6º. O alvará de soltura será emitido pelo telefax, por via postal, por fax ou por via eletrônica.

46
Q

A competência para processar e julgar HC pode ser tanto de juiz singular quanto de órgão colegiado.
Quando de órgão colegiado, a decisão será tomada por maioria de votos. Em caso de empate, qual a solução a ser adotada?

A

Parágrafo único do art. 664.

  1. Se o Presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate.
  2. Caso contrário (se ele tiver tomado parte na votação e ter resultado no empate), PREVALECERÁ A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE.
47
Q

O CPP admite o julgamento antecipado do mérito em habeas corpus?

A

Sim (art. 660, §2º). Se os documentos que instruírem a petição evidenciarem a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento.

O mesmo fundamento pode ser utilizado para legitimar a concessão de liminar em Habeas Corpus.

48
Q

Verdadeiro ou Falso:

Ordenada a soltura do paciente em virtude de habeas corpus, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação.
Neste caso, será remetida ao _________ cópia das peças necessárias para ser promovida a responsabilidade da autoridade.

A

Verdadeiro.

Art. 653, CPP.

Ao Ministério Público.

49
Q

Fale acerca da possibilidade de utilização do Habeas Corpus com objetivo de trancar inquérito policial, processo ou TCO.

A
  1. É o denominado HC Profilático.
  2. É admissível quando não há um coação ou ameaça ilegal à liberdade de locomoção do agente.
  3. Tem o objetivo de atacar um ato ilegal que não pode ser impugnável via RECURSO ESPECÍFICO, ato este que pode, ao final, ensejar na aplicação de PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE (a apuração deve ser relativa ao delito que tenha em sua previsão abstrata pena privativa de liberdade).
  4. Atendidos esses dois requisitos, pode ser ajuizada ação de HC com o objetivo de se ver trancado inquérito policial, processo penal, TCO ou procedimento criminal junto ao JECrim.
    1. O juiz recebe peça acusatória que narra fato que não constitua crime. Embora não haja recurso, pode a parte ingressar com HC trancativo do processo penal.
50
Q
  • Qual o recurso cabível contra a decisão que concede ou denega Habeas Corpus?
  • Quem são legitimados?
  • Reexame necessário?
  • Admite-se embargos de declaração?
A
  1. Contra a decisão, concessiva ou denegatória, cabe RESE (art. 581, X).
    1. Também será cabível ROC em decisão denegatória de HC:
      - Ao STJ, se a decisão for proveniente de TRF ou TJ, em única ou última instância.
      - Ao STF, se a decisão for proveniente de Tribunal Superior, em única instância.
  2. São legitimados as partes do processo, o paciente e o Ministério Público. Távora entende que o assistente da acusação também pode recorrer de decisão em HC que beneficie o réu, desde que não seja na fase investigatória e de execução (uma vez que, nessas hipóteses, não há que se falar em assistência).
  3. Contra sentença concessiva de HC há reexame necessário (art. 574, I).
  4. SIM. Admite-se Embargos de Declaração, desde que presente uma das hipóteses de cabimento.
51
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo a jurisprudência consolidada, o HC não é ação substitutiva da via recursal adequada. Desse modo, sendo cabível outro recurso, deve-se inadmitir a utilização do HC para a mesma finalidade.

A

Verdadeiro.

52
Q

Analise:

PRONUNCIADO o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, fica superar a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

NÃO CONSTITUI CONSTRANGIMENTO ILEGAL o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

Quais são verdadeiros?

A

Todos são verdadeiros.

Súmulas 21, 52 e 64, do STJ.

53
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não cabe habeas corpus originário para o tribunal pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

A

Verdadeiro.

Súmula 606/STF.

54
Q

Verdadeiro ou Falso:

Cabe habeas corpus para apurar eventual ilegalidade na fixação de medida protetiva de urgência de urgência consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar.

A

Verdadeiro.

Informativo 574, STJ.

55
Q

Verdadeiro ou Falso:

É cabível impetração de habeas corpus para seja analisada a legalidade de decisão que determina o afastamento de prefeito do cargo, quando a medida for imposta conjuntamente com a prisão.

A

Verdadeiro. Informativo 561, STJ.

56
Q

Verdadeiro ou Falso:

A aceitação de proposta de suspensão condicional do processo prejudica a análise de habeas corpus no pleiteia o trancamento de ação penal.

A

Falso. Não prejudica.

Informativo 557, STJ.

57
Q

Verdadeiro ou Falso:

Admite-se a intervenção do querelante em habeas corpus oriundo de ação penal privada.

A

Verdadeiro.

Informativo 557, STJ.

58
Q

Verdadeiro ou Falso:

O HC não é o instrumento cabível para questionar a imposição de pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

A

Verdadeiro.

Informativo 550, STJ.

59
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, não é cabível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro da Corte.

A

Verdadeiro.

STF, informativo 814.

60
Q

Verdadeiro ou Falso::

O Habeas Corpus não é cabível para o reexame de pressuposto de admissibilidade de recursos.

A

Verdadeiro.

STF, informativo 810.

61
Q

Verdadeiro ou Falso:

A proibição da “reformatio in pejus” aplica-se ao habeas corpus, cujo manejo jamais poderá agravar a

A

Verdadeiro.

62
Q

O habeas corpus
A. abrange, na atualidade, qualquer ato constritivo à liberdade, direta ou indiretamente, mesmo que não envolva a decretação da prisão.

B. não pode ser concedido contra decisão do tribunal do júri transitada em julgado.

C. não pode analisar questões extremamente complexas, especialmente porque seu procedimento é sumário e de cognição limitada.

D. não é cabível nas hipóteses de punição disciplinar aplicada a militar, de acordo com os tribunais superiores.

E. é cabível contra qualquer sentença penal condenatória, inclusive aquelas que fixem somente a pena de multa.

A

Letra A.

D. o erro da “D” está em (de acordo com os tribunais superiores), pq se fosse de acordo com a CF, estaria de correta pelo texto de lei que trás a regra:

Artigo 142, § 2º da CF: Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

Já p os Tribunais superiores cabe, mas em relação a legalidade, nunca em relação ao mérito.

63
Q

Verdadeiro ou Falso:

Segundo o STF, somente o órgão jurisdicional competente para a concessão da ordem “A pedido” pode conceder o “writ” de ofício.

A

Verdadeiro.

Informativo 854-STF

64
Q

Verdadeiro ou Falso:

O Habeas Corpus não se destina ao reexame de fatos e provas ligados ao mérito da ação penal.

A

Verdadeiro.

65
Q

O Ministério Público tem legitimidade para propor Habeas Corpus em favor de terceiro. Entretanto, o MP ainda tem legitimidade quando desautorizado pelo paciente?

A

O entendimento majoritário nos Tribunais Superiores é que, QUANDO DESAUTORIZADO PELO PRÓPRIO PACIENTE, O MP NÃO PODE IMPETRAR HC em favor do mesmo.

66
Q

Verdadeiro ou Falso:

O princípio da proibição do reformatio in pejus não se aplica ao habeas corpus, pois esta garantia fundamental não possui natureza recursal.

A

Falso.

Embora o HC não tenha natureza recursal, o princípio da proibição da reformatio in pejus aplica-se ao HC.

67
Q

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível habeas corpus

A. para aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público.

B. para trancar ação penal em caso de atipicidade da conduta, mas vedado para discutir ausência de justa causa para a ação penal.

C. para reexame do regime inicial de cumprimento de pena, mas vedado para reexame de dosimetria da pena.

D. em caráter preventivo, mas vedado contra decisão que denega liminar de maneira teratológica.

E. para revogar a prisão preventiva, mas vedado para revogação de fiança arbitrada.

A

A.

a) Correta. Intelecção da Súmula 694 do STF ‘‘Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão militar ou de perda de patente ou de função pública’’; com o Art. 648(CPP), e seus incisos.
b) Falso. A primeira parte da afirmativa, conforme explícito no HC 95.058, do STF, está correta, a segunda parte não encontra respaldo na jurisprudência, vide HC 220163 SP(STJ).
c) Falso. Entendo que a banca foi extremamente genérica, a questão que envolve a matéria é referente ao mérito da questão, matéria passível de discussão somente nas vias ordinárias, portanto, como bem já decidiu o STJ no bojo do HC 326569 SP: ‘‘se não há qualquer ilegalidade na fixacão do regime prisional, não cabe em habeas corpus, discussão quanto a justiça ou injustiça do que foi decidido na sentença condenatória’’. Quanto a segunda parte, ou seja, se cabível o reexame de dosimetria por habeas corpus, a jurisprudência do STJ no HC 211069, confirma que é impossível o uso do remédio em situações de reexame de dosimetria.
d) Falso. A corte superior já enfrentou essa questão nos autos do AgRg no HC 191303 HC, admitindo a possibilidade excepcional de uso do writ em situações de decisões teratológicas que neguem liminares, são elas eivadas de grande ausência de razoabilidade.
e) Falso. É possível o manejo do remédio, tanto para revogação de preventiva, quanto para arbitramento de fiança, este último pode parecer estranho, mas é possível. Uma leitura atenta do HC 19801 BA - STJ, confirmaria tais afirmações.

68
Q

Adolescente, que se encontra em internação provisória por prazo muito superior ao máximo estabelecido em lei, aguarda processamento do feito perante Vara da Infância e da Juventude no qual responde pelo suposto cometimento de ato infracional mediante violência. Por estar o processo estacionado na fase de defesa prévia, sem previsão de conclusão, o Defensor Público que nele atua pretende que o adolescente aguarde ao sentenciamento em liberdade assistida. Ocorre que, tanto no Tribunal de Justiça estadual, quanto no Superior Tribunal de Justiça, foram indeferidos, por decisões dos respectivos Relatores, pedidos de concessão de liminar em sede de habeas corpus impetrados nas referidas instâncias.
Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a adoção de medida perante o STF, neste momento, é

A. viável, a despeito de entendimento sumulado em sentido contrário, sendo cabível impetrar mandado de segurança contra o ato do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, desde que observado o prazo legal para sua impetração.

B. viável, sendo cabível interpor recurso ordinário, conforme expressa previsão constitucional.

C. viável, sendo cabível ajuizar arguição de descumprimento de preceito fundamental, para tutela dos direitos à proteção especial e à razoável duração do processo.

D. viável, sendo cabível impetrar habeas corpus, em caso de manifesto constrangimento ilegal, prontamente identificável, de modo a excepcionar a aplicação de súmula que obstaria seu conhecimento.

E. inadmissível, uma vez que não compete ao STF, sob circunstância alguma, conhecer de qualquer meio de impugnação de decisão monocrática que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.

A

D.

Súmula 691 - STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar.

Tem se admitido o afastamento da súmula em hipóteses excepcionais, quais sejam: “É bem verdade que o rigor na aplicação da Súmula n. 691 tem sido abrandado por julgados desta Corte em hipóteses excepcionais, em que: a) seja premente a necessidade de concessão do provimento cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal; ou b) a negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo tribunal superior importe na caracterização, ou na manutenção, de situação que seja manifestamente contrária à jurisprudência do STF (cf. as decisões colegiadas: (…).” (HC 106160, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgamento em 15.2.2011, DJe de 2.3.2011)89.

69
Q

Verdadeiro ou Falso:

O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.

A

Falso.

Habeas corpus. Guarda de menor. 2. Indicação do Superior Tribunal de Justiça como autoridade coatora. 3. Pretende-se seja assegurado, nesta via, para o menor “o direito de permanecer nos Estados Unidos em companhia da mãe e da irmã, integrado ao núcleo familiar ao qual o infante pertence há mais de três anos”. 4. Habeas corpus não é sucedâneo de recurso cabível, não sendo, por esse meio, de pretender-se a solução de questão relativa à guarda de filhos. 5. A quaestio juris já se encontra submetida ao Juízo de Direito competente no foro cível. Matéria devidamente equacionada no Juízo da 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre-RS. 6. Habeas corpus não conhecido (HC 81681, Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, julgado em 23/04/2002, DJ 29-08-2003 PP-00035 EMENT VOL-02121-16 PP-03199).

70
Q

Verdadeiro ou Falso:

De acordo com entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência, admite-se que a petição de habeas corpus seja apócrifa.

A

Falso.

Apócrifo: sem assinatura.

“A ausência de assinatura do impetrante ou de alguém a seu rogo na inicial de habeas corpus inviabiliza o seu conhecimento, conforme o art. 654. § 1º, “c”, do CPP.” (Precedentes: RMS 32918/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 27/04/2012).