Controle de Constitucionalidade Flashcards

1
Q

O que o STF decidiu sobre controle de políticas públicas?

A

o STF: Controle de Políticas Públicas – criança de até 5 anos de idade, atendimento em creche e em pré-escola. Sentença que obriga o Município de SP a matricular crianças em unidades de ensino infantil próximas de sua residência, sob pena de multa diária por criança não atendida. Legitimidade jurídica da utilização de astreintes contra o PP. Educação infantil, direito assegurado pela própria CF. Legitimidade da intervenção do Judiciário em caso de omissão estatal na implementação de políticas públicas previstas na CF. Inocorrência de transgressão ao postulado da separação de poderes. Proteção judicial de direitos sociais, escassez de recursos e a questão das “escolhas trágicas. Reserva do possível, mínimo existencial, DPH e vedação do retrocesso social (ARE 639.337).
 Controle de Políticas Públicas – embora inquestionável que resida, primariamente, no Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria CF, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.
 Evitar a Erosão – o PP, quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas pelo próprio texto constitucional, transgride a própria integridade da CF, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional.

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2
Q

É possível ajuizar ADI antes da publicação do ato objeto? Haverá carência de ação?

A

• STF: ADI Antes da Publicação OK – propositura antes da publicação oficial da EC. Publicação superveniente, antes do julgamento da causa. Suficiência. Carência da ação não configurada. Devendo as condições da ação coexistir à data da sentença, considera-se presente o interesse processual em ADI de EC que só foi publicada, oficialmente, no curso do processo, mas antes da sentença (ADI 3367).

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3
Q

Há recurso da decisão que nega haver repercussão geral?

A

Irrecorribilidade – o STF, em decisão irrecorrível, não conhecerá do RE quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral.

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4
Q

A cláusula full bench se aplica ao controle concentrado?

A

Controles – se aplica aos controles difuso e concentrado (quórum de maioria absoluta);

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5
Q

Quando surgiu a ADI?

A

CF 1946 – a EC 16/1965 instaurou a ADI.

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6
Q

Aplica-se full bench às Turmas Recursais?

A

Turmas Recursais de Juizados – não se aplica a cláusula também, por não serem consideradas “tribunais”.

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7
Q

Quais leis podem ser objeto de ADC?

A

ADC de Lei Estadual – impossível, não cabe. ADC é só de lei federal.

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8
Q

É possível fazer EDCL para modular efeitos?

A

EDCL para Modular – STF entende cabível a oposição de EDCL para fins de modulação dos efeitos de decisão proferida em ADI ficando seu acolhimento condicionado, entretanto, à existência de pedido formulado nesse sentido na petição inicial (informativo 543).

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9
Q

Pode haver controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade, por razões materiais e não formais?

A

Controle Preventivo Material – STF vem admitindo quando há vedação na própria CF ao trâmite da espécie normativa. Cuida-se de um “direito-função” do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido. Seria possível em caso de inequívoca violação ao núcleo das cláusulas pétreas.

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10
Q

Governador precisa estar representado por advogado em ADI?

A

Advogado – os PP e as confederações precisarão contratar advogados, outorgando poderes específicos para atacar a norma impugnada, indicando-a. Quanto aos demais legitimados, a capacidade postulatória decorre da própria CF (Governadores e demais autoridades não precisam).

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11
Q

Pode ser ajuizada RCL em razão de cautelar?

A

STF: Cabimento por Cautelar – no julgamento da ADC 4 ficou assentado que a decisão que concede medida cautelar em sede de ADC é investida da mesma eficácia contra todos e efeito vinculante, características da decisão de mérito.

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12
Q

Qual a natureza da RCL?

A

A reclamação tem natureza de remédio processual correcional, de função corregedora.

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13
Q

Pode ser ajuizada RCL em razão de processo já com TEJ?

A

Ademais, o STF somente admite a reclamação nos casos de processos sem TEJ, ou seja, com recurso ainda pendente (RCL 872).

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14
Q

Pode haver modulação de efeitos em não recepção?

A

STF: Sem Modulação em Não Recepção – revela-se inaplicável a teoria da limitação temporal dos efeitos se e quando o STF, ao julgar determinada causa, formular juízo negativo de recepção, por entender que certa lei pré-constitucional mostra-se materialmente incompatível com normas constitucionais a ela supervenientes. A não-recepção de ato estatal pré-constitucional, por não implicar a declaração de sua inconstitucionalidade, mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação, descaracteriza um dos pressupostos indispensáveis à utilização da técnica da modulação temporal, que supõe, para incidir, dentre outros elementos, a necessária existência de um juízo de inconstitucionalidade (RE 353508).

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15
Q

A existência de RE e processos ordinários prejudica a subsidiariedade da ADPF?

A

STF: RE e Processos Ordinários – a existência de processos ordinários e RE não deve excluir, a priori, a utilização da ADPF, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação (ADPF 33).

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16
Q

Pode haver intervenção de amicus curiae em controle difuso de constitucionalidade?

A

Sim

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17
Q

Todo ato normativo passa pelo controle prévio legislativo?

A

Toda Norma – tal controle nem sempre se verifica, em todo ato normativo, não ocorrendo em projetos de MP, resoluções dos Tribunais e decretos.

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18
Q

Súmula pode ser objeto de ADI?

A

Não, por não ser ato normativo.

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19
Q

Governador é legitimado universal ou interessado?

A

Interessado;

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20
Q

Mesa de AL é legitimada universal ou interessada?

A

Interessada;

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21
Q

Em caso de omissão parcial, a liminar da ADO pode consistir no que?

A

Efeitos – a cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais e procedimentos ADM, ou ainda em outra providência a ser fixada pelo Tribunal.

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22
Q

Decisão de ADI pode atingir decisões judiciais TEJ?

A

Sim, mas não de forma automática. Via EDCL ou AR.

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23
Q

Qual a natureza jurídica das reclamações?

A

o Natureza Jurídica – doutrina se divide entre recurso, ação autônoma, incidente processual, medida de direito processual constitucional, instrumento de extração constitucional, remédio incomum. Grinover sustenta ser exercício constitucional de direito de petição. Lenza sustenta ser provimento mandamental de natureza constitucional.
 Gilmar Mendes – na RCL 5470, considerou a reclamação como ação constitucional de rito sumário especial.

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24
Q

O que é uma inconstitucionalidade formal orgânica?

A

Desrespeito à competência

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25
Q

Quando é possível reclamação em decorrência de ato ADM?

A

o ADM – contra omissão ou ato da ADM, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias ADM.

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26
Q

É possível liminar em ADC?

A

Sim, suspendendo os processos.

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27
Q

TCU pode apreciar inconstitucionalidade?

A

o Constitucionalidade de Lei – embora haja súmula antiga do STF prevendo a possibilidade, há divergência na doutrina, entendendo alguns que, na CF atual, com a ampliação do controle abstrato, não mais é possível o controle de constitucionalidade pelo TC.
 STF 347: Constitucionalidade – o TC, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do PP.
 Controle não Jurisdicional – estaríamos assim diante de exemplo de controle de constitucionalidade posterior ou repressivo não jurisdicional, fugindo à regra da judicial review.
 Senado - SF já entendeu que o TCU, no exercício de suas atribuições, pode fazer controle de constitucionalidade (difuso).

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28
Q

Cabe amicus curiae no procedimento de edição de SV?

A

o Amicus Curiae – no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de SV, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de 3os na questão;

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29
Q

O que foi a quebra do monopólio da ação direta?

A

 Quebra do Monopólio – com a CF/88, houve a ruptura do chamado “monopólio da ação direta” que era detido até então pelo PGR, substituindo-o por um amplo espectro de legitimidade ativa.

30
Q

A CF/1934 introduziu alguma mudança no controle de constitucionalidade?

A

o CF 1934 – trouxe a cláusula de reserva de plenário, a atribuição ao SF de suspender a execução de lei inconstitucional, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva.

31
Q

Havia alguma previsão de controle de constitucionalidade pela CF/1891?

A

o CF 1891 – consagra-se o controle de constitucionalidade por qualquer juiz ou tribunal, instaurando o controle difuso.

32
Q

O efeito da suspensão da lei inconstitucional pelo SF é ex nunc ou ex tunc?

A

 Efeitos - terá efeitos erga omnes, porém ex nunc (antes da suspensão, efeitos seriam apenas inter partes).

33
Q

É possível o excesso de poder legislativo?

A

• Excesso ou Desvio de Poder Legislativo – inicialmente se aplicou a teoria do desvio ou excesso de poder ao poder legislativo. Contudo, modernamente, essa regulação foi substituída pelos princípios do pós-positivismo, visto que a teoria do desvio entrou em declínio. Assim, há excesso de poder legislativo quando a lei é desproporcional ou desarrazoada.
o Origem Histórica – no contencioso ADM do Conselho de Estado francês, surgiu o recurso chamado “excesso de poder” para controlar os atos de autoridades públicas em alguns aspectos. Em 1951, o STF aplicou o conceito de desvio de poder a uma lei que taxava, em Santos, as cabines de banho.
o Fundamento – a atividade legislativa é finalística, o que possibilita o seu controle. Mas há problemas ao transplantar a teoria do direito ADM ao direito constitucional, visto que conceitos como discricionariedade não se aplicam.
o Razoabilidade – parâmetro de valoração dos atos do PP para aferir se eles estão informados pelo valor da justiça.
o Proporcionalidade – instrumento que mais se adequa à limitar a liberdade do legislador, para que concretize os princípios e seus mandatos de otimização.
o Exemplos – leis que visem tutelar interesses eminentemente particulares em desconformidade com o interesse público, uma das formas de manifestação de exercício abusivo e desvio de poder pelo parlamentar, devem ser consideradas inconstitucionais por afrontarem os princípios da ADM. Também pode acontecer se o legislador violar o decoro recebendo vantagem, ou incidindo em crime de corrupção, prevaricação ou concussão em sua atuação legislativa.

34
Q

Pode um particular ajuizar ADPF?

A

Legitimidade – mesma da ADI genérica.

35
Q

Há análise de circunstâncias fáticas no controle concentrado?

A

• Análise de Fatos – a Lei 9.868 admite que circunstâncias fáticas sejam analisadas no controle concentrado: em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de pertos para que emita parecer sobre questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

36
Q

Quando surgiu o controle concentrado de constitucionalidade?

A

Na Áustria, por influência de Kelsen, na década de 1920.

37
Q

Associação de associações tem legitimidade para ADI?

A

 STF: Associação de Associações – nesse sentido, altera o STF sua jurisprudência, de modo a admitir a legitimação das “associações de associações de classe” de âmbito nacional, para a ADI (ADI 3153, 2797 e 2860).

38
Q

O STF admite a teoria da transcendência dos motivos determinantes?

A

o Rejeição pelo STF – o STF rejeitou recentemente a aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes (RCL 3294, 9778, 3014).

39
Q

AGU se manifesta em ADC?

A

Não

40
Q

Lei revogada pode ser objeto de ADPF?

A

• STF: Lei Revogada – revogação da lei ou ato normativo não impede o exame da matéria em sede de ADPF, porque o que se postula nessa ação é a declaração de ilegitimidade ou de não-recepção da norma pela ordem constitucional superveniente (ADPF 33).

41
Q

Há fungibilidade entre ADI e ADPF?

A

• Fungibilidade – devido ao caráter subsidiário da ADPF, o STF já conheceu como ADI uma ADPF. Também já admitiu que pedido formulado em ADI fosse conhecido como ADPF.

42
Q

Manifestação do plenário do STF em um MS basta para afastar o full bench?

A

Sim

43
Q

O que o STF já considerou ser preceito fundamental?

A

o Preceito Fundamental – nem a lei, nem o STF o definiram. STF considerou ser preceito fundamental os princípios fundamentais, os direitos e garantias fundamentais, as cláusulas pétreas e os princípios sensíveis;

44
Q

A proposta de revisão ou cancelamento de SV autoriza a suspensão dos processos que envolvam a questão?

A

o Sem Suspensão de Processos – a proposta de edição, revisão ou cancelamento de enunciado de SV não autoriza a suspensão dos processos em que se discuta a mesma questão.

45
Q

O que acontece com a ADI de uma MP quando esta é convertida em lei?

A

 STF: Aditamento com Conversão em Lei – a ausência de aditamento da inicial, em sede de controle normativo abstrato, gera a extinção anômala do respectivo processo, eis que se revela imprescindível, no caso de reedição da medida provisória impugnada ou na hipótese de sua conversão em lei, que o autor formalmente adite o pedido inicial, em ordem a permitir que se estenda à MP reeditada ou à lei de conversão dela resultante a impugnação originariamente deduzida (ADI 1588).

46
Q

O Vice PR pode propor ADI?

A

Não;

47
Q

A Mesa do CN tem legitimidade universal para a ADI?

A

A Mesa do CN não tem legitimidade, só a Mesa da CF e do SF;

48
Q

O controle difuso pode tomar como parâmetro uma norma constitucional já revogada?

A

o Qualquer Parâmetro de Constitucionalidade – doutrinas de Gilmar, de Vicente Paulo e de Nathália Masson entendem possível que, no controle difuso, seja possível o controle de constitucionalidade baseado em normas constitucionais pretéritas, já revogadas, mas sob cuja vigência o ato normativo fora promulgado.

49
Q

É possível reconhecer a inconstitucionalidade sem declarar a nulidade da lei?

A

• STF: Inconstitucionalidade sem Nulidade – na ADI 2240, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da criação do Município de Luís Eduardo Magalhães, mas não anulou sua criação, para preservar a segurança jurídica e a integridade da Federação.

50
Q

A declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade impede nova ADI?

A

• Sem Vinculação ao Próprio STF – a declaração de constitucionalidade de lei não impede que, diante de alteração das relações fáticas ou da realidade normativa, haja nova propositura de ADI.

51
Q

Quando o PGR deve ser previamente ouvido?

A

• PGR – o PGR deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF.

52
Q

Se o parlamentar perde a sua qualidade de parlamentar, o que ocorre com o MS impetrado durante o processo legislativo?

A

 STF: Perda da Condição de Parlamentar – controle jurisdicional do processo legislativo. Utilização, para tanto, do MS. Perda superveniente, pelo impetrante, de sua condição político-jurídica de parlamentar. Impossibilidade de prosseguimento da ação mandamental (MS 27971).

53
Q

Lei estadual ou municipal podem ser suspensas pelo SF?

A

 Objeto – possível a suspensão mesmo em caso de declaração de inconstitucionalidade incidental sobre norma estadual ou municipal. Podem ser suspensas leis federais, estaduais, distritais ou municipais.

54
Q

Como fazer se o STF julga uma ADI e, depois, em controle difuso, reorienta diametralmente sua posição?

A

• STF: Reclamação para Fazer Valer Reinterpretação – a questão da parametricidade das decisões emanadas do STF, no âmbito de ações reclamatórias, quando o Tribunal, em virtude de evolução hermenêutica, vem a redefinir, nelas, o conteúdo e o alcance de jugamentos revestidos de eficácia erga omnes e de efeito vinculante anteriormente proferidos em sede de fiscalização normativa abstrata. Idoneidade processual da reclamação como “instrumento de reinterpretação da decisão proferida em controle constitucional abstrato” (RCL 18636).

55
Q

Decreto pode ser objeto de controle de constitucionalidade?

A

o Decretos - como regra geral, não cabe ADI de regulamentos, pois estes não têm autonomia jurídica.
 Exceção: Decreto Autônomo - tem-se admitido ADI contra decreto, quando este, no todo ou em parte, manifestamente não regulamenta a lei, apresentando-se como decreto autônomo;

56
Q

Pode haver dilação probatória no controle concentrado?

A

• Análise de Fatos – a Lei 9.868 admite que circunstâncias fáticas sejam analisadas no controle concentrado: em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de pertos para que emita parecer sobre questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.

57
Q

O STF alguma vez já decidiu haver um estado de coisas inconstitucional?

A

o STF: Sistema Carcerário – ante os pressupostos formulados pela Corte Constitucional da Colômbia para apontar a configuração de um “estado de coisas inconstitucional”, não seria possível indicar, com segurança, entre os muitos problemas de direitos enfrentados no Brasil, como saneamento, saúde, violência, todos os que se encaixariam nesse conceito. Todavia, as dificuldades em se definir o alcance maior do termo não impedem, tendo em conta o quadro relatado, seja consignada uma zona de certeza positiva: o sistema carcerário brasileiro enquadra-se na denominação de “estado de coisas inconstitucional” (ADPF 347).

58
Q

Pode alguém ingressar como assistente em ADI?

A

Não, veda-se a intervenção de 3os.

59
Q

Deputado estadual pode interpor ADI perante o TJ relativa a norma estadual?

A

o ADI Estadual – o STF reconheceu a legitimidade ativa de deputado estadual para propor inconstitucionalidade de normas locais em face da CE (ADI 558 e RE 261677).

60
Q

O que é a técnica da remissão normativa?

A

• STF: Técnica da Remissão Normativa – revela-se legítimo invocar, como referência paradigmática, para efeito de controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e/ou municipais, cláusula de caráter remissivo que, inscrita na CE, remete, diretamente às regras normativas e princípios constantes da própria CF, assim incorporando-os, formalmente, mediante referida técnica de remissão, ao plano do ordenamento constitucional do Estado-membro. Com a técnica da remissão normativa, o E confere parametricidade às normas e princípios que, embora constantes da CF, passam a compor, formalmente, em razão da expressa referência a eles feitas, o corpus constitucional dessa UF, o que torna possível erigir-se, como parâmetro de confronto, para os fins da CF 125 §2º, a própria norma constitucional estadual de conteúdo remissivo (ADPF 100).

61
Q

O que é o direito de resistência?

A

 Direito de Resistência – quando o chefe do Executivo deixa de cumprir uma lei ou ordena o seu descumprimento para órgãos subordinados, por entende-la inconstitucional, sendo uma prerrogativa conferida somente ao chefe.

62
Q

Quais os diferentes tipos de inconstitucionalidade formal?

A

 Orgânica – inobservância de competência;
 Formal Propriamente Dita – inobservância de processo legislativo;
 Vício Formal Subjetivo – na fase de iniciativa (leis de iniciativa exclusiva do Presidente, p.ex.);
 Vício Formal Objetivo – nas demais fases;
 Por Violação a Pressupostos Objetivos do Ato Normativo – por exemplo, uma MP sem relevância e urgência;

63
Q

Parlamentar pode ingressar como amicus curiae? Uma PF pode ser amicus curiae?

A

o Parlamentar – parlamentar pode ser admitido no processo como amicus curiae. No TJDFT, admitiu-se o parlamentar autor do PL objeto da ADI.
o PF – o STF não admitia PF como amicus curiae, mas o NCPC permitiu.

64
Q

Quais os legitimados para ADI?

A

o Legitimados Universais – PR, Mesas, PGR, OAB e PP com representação no CN;
o Legitimados Interessados – entidade de classe de âmbito nacional, Governador, AL.

65
Q

A ADI interventiva é possível apenas contra atos normativos ou também contra algum ato concreto?

A

 Ampliação – no início, considerava-se possível apenas ato normativo. Atualmente, admite-se para omissão ou incapacidade das autoridades locais em cumprir e preservar os princípios sensíveis, ou ato ADM ou ato concreto que os afronte.

66
Q

O AGU pode não defender o ato impugnado em ADI?

A

o STF: Autonomia para Defender – o AGU pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada no STF, tendo autonomia para agir conforme sua convicção jurídica (ADI 3916).

67
Q

O legislador pode reintroduzir uma norma declarada inconstitucional pelo STF, com idêntico conteúdo?

A

• STF: Legislador Não Vinculado – o Legislador não fica vinculado. A declaração abstrata de inconstitucionalidade, mesmo quando impregnada de eficácia vinculante, não tem o condão de inibir o exercício, pela instituição parlamentar, de sua indisponível prerrogativa de legislar ou de reformar a CF, >mesmo que para reintroduzir

68
Q

A reclamação em razão de ADI é feita pelos mesmos legitimados?

A

o Legitimidade Ativa – qualquer interessado ou o MP.

69
Q

PP precisa de advogado para ADI?

A

Sim

70
Q

Ato meramente derrogatório pode ser objeto de controle de constitucionalidade concentrado?

A

o STF: Ato Derrogatório – os atos estatais de conteúdo meramente derrogatório, desde que incidam sobre atos de conteúdo normativo, revelam-se objeto idôneo para instauração do controle concentrado perante o STF (ADI 769).

71
Q

O STF fica vinculado à causa de pedir em controle abstrato?

A

• STF: Sem Vinculação à Causa de Pedir – o STF, ao julgar ações de controle abstrato, não está vinculado aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor. Assim, pode-se dizer que, na ADI, ADC e ADPF, a causa de pedir é aberta. Todo e qualquer dispositivo da CF ou do restante do bloco de constitucionalidade poderá ser utilizado pelo STF como fundamento jurídico para declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional (ADI 3796).

72
Q

A ADPF pode ser preventiva?

A

o Objeto: Evitar ou Reparar – a ADPF terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do PP.