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Flashcards in PODER JUDICIÁRIO Deck (51)
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1
Q

Quais são os Tribunais Superiores no Poder Judiciário brasileiro?

A

STJ, TSE, TST e STM – Tribunais Superiores.

2
Q

Quais são as garantias do Poder Judiciário?

A
  • VEDAÇÃO À INGERÊNCIA NO PJ DO EXECUTIVO - crime de responsabilidade; vedada a edição de MP sobre organização do PJ;
  • AUTONOMIA FINANCEIRA - tribunais elaboram suas propostas orçamentárias de acordo com a LDO;
  • AUTONOMIA ADMINISTRATIVA - acerca do serviço judiciário (servidores, etc);
  • AUTONOMIA LEGISLATIVA - criação, extinção de cargos, etc; compete ao Tribunal propor.
3
Q

As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça?

A

Sim.

4
Q

Como se estabelece o Estatuto da Magistratura (organização da carreira de magistrado)?

A

Lei complementar de iniciativa do STF.

5
Q

Como se ingressa na carreira de magistrado?

A

Cargo inicial de substituto; concurso público de provas e títulos com participação da OAB; 3 anos de atividade jurídica; obedecimento à ordem de classificação.

EXCEÇÃO: quinto constitucional

6
Q

Quando será obrigatória a promoção do magistrado?

A

Obrigatória a promoção: 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.

7
Q

A promoção por merecimento deve respeitar algum requisito específico?

A

A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.

Aferição do merecimento conforme critérios objetivos de produtividade e presteza da jurisdição; freqüência e aproveitamento em cursos.

8
Q

O Tribunal pode recusar a promoção do magistrado mais antigo?

A

Por antiguidade, o tribunal só pode recusar o mais antigo por voto fundamentado de 2/3 dos membros, assegurada a ampla defesa.

9
Q

Como se dá a promoção para o segundo grau?

A

Promoção para o segundo grau: antiguidade e merecimento, alternadamente.

10
Q

Qual será o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores?

A

95% do STF.

11
Q

Como serão fixados os subsídios dos demais magistrados?

A

Serão fixados em lei e escalonados conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional; não pode a diferença entre uma e outra ser superior a 10% ou inferior a 5% nem exceder 95% do subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores.

12
Q

O juiz titular residirá na respectiva comarca?

A

Sim, salvo autorização do Tribunal.

13
Q

Como se dá a remoção, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória do magistrado?

A

Deve ser por interesse público, devendo se dar por maioria absoluta do Pleno do respectivo Tribunal ou do CNJ, assegurada a ampla defesa.

14
Q

Todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos?

A

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

15
Q

Qual é o quórum para aplicação de medida administrativa disciplinar ao magistrado?

A

Voto da maioria absoluta de seus membros.

16
Q

Quando poderá ser constituído um órgão especial nos Tribunais para para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno?

A

Tribunal com mais de 25 magistrados;.

Composição: mínimo 11 e máximo 25; 50% antiguidade, 50% eleição do Pleno.

17
Q

A atividade jurisdicional é ininterrupta?

A

Sim (plantão, etc).

18
Q

O número de juízes será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população?

A

Sim.

19
Q

Os servidores do PJ podem receber delegação de quais tipos de atos?

A

Atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

20
Q

A distribuição dos processos deve ser imediata?

A

Sim.

21
Q

Quais são as garantias do magistrado?

A
  1. VITALICIEDADE - estágio probatório de 2 anos (quinto constitucional adquire direto); só perderá seu cargo por decisão judicial transitada em julgado.
  2. INAMOVIBILIDADE - removidos por iniciativa própria (ou voto de maioria absoluta do tribunal ou CNJ no interesse público);
  3. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS;
  4. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO; Juiz estadual e do DF (TJ); Juiz federal (JM e JT tb) (TRF); Membros do TJ, TRF, TER e TRT (STJ); Membros dos Tribunais Superiores (STF); Membros do STF (STF); Membros do STF em crime de responsabilidade (Senado).
22
Q

Ministros do STF e membros do CNJ podem sofrer impeachment?

A

Sim, Ministros do STF e membros do CNJ podem ser julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade, o que pode implicar na perda do cargo (impeachment).

23
Q

Quais são as vedações aos magistrados?

A
  1. EXERCER, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, OUTRO CARGO OU FUNÇÃO, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO;
  2. RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, CUSTAS OU PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO;
  3. DEDICAR-SE À ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA;
  4. RECEBER, A QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES LEGAIS;
  5. EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS 3 ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.
24
Q

Como é pago o subsídio dos magistrados?

A

Em parcela única, vedado o acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

25
Q

O que é o quinto constitucional?

A

Um quinto dos lugares dos TRF e dos TJ será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

26
Q

O CNJ integra o Poder Judiciário?

A

Sim.

27
Q

Como se compõe o CNJ?

A

15 membros – mandato de 2 anos – 1 recondução permitida

  • PRESIDENTE DO STF
  • 1 MINISTRO DO STJ
  • 1 MINISTRO DO TST
  • 1 DESEMBARGADOR DE TJ INDICADO PELO STF
  • 1 JUIZ ESTADUAL INDICADO PELO STF
  • 1 JUIZ DE TRF INDICADO PELO STJ
  • 1 JUIZ FEDERAL INDICADO PELO STJ
  • 1 JUIZ DO TRT INDICADO PELO TST
  • 1 JUIZ DO TRABALHO INDICADO PELO TST
  • 1 MEMBRO DO MPU INDICADO PELO PGR
  • 1 MEMBRO DO MPE ESCOLHIDO PELO PGR DENTRO OS NOMES INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGÃO
  • 2 ADVOGADOS INDICADOS PELO CFOAB
  • 2 CIDADÃOS DE NOTÁVEL SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, UM INDICADO PELA CÂMARA E OUTRO PELO SENADO

São nomeados pelo Presidente após aprovação da escolha pelo Senado.

Se o Presidente não fizer isso, a escolha caberá ao STF.

28
Q

Os membros do CNJ possuem prerrogativa de foro?

A

Não dispõem de foro especial nos crimes comuns (exceto os que já possuíam essa prerrogativa antes do ingresso no Conselho).

Nos crimes de responsabilidade, são julgados pelo Senado.

29
Q

Quem é o Ministro-Corregedor no CNJ?

A

O Ministro-Corregedor será o Ministro oriundo do STJ.

30
Q

O CNJ não possui poderes administrativos, financeiros e disciplinares sobre os membros do STF?

A

Não.

31
Q

Estado-membro pode criar Conselho Estadual de Justiça?

A

Não, CNJ o faz unicamente com relação aos estados, haja vista o caráter nacional e o regime orgânico unitário da magistratura.

32
Q

Como se compõe o STF?

A

11 Ministros;

Brasileiro nato;

Ser cidadão no pleno gozo dos direitos políticos;

+ de 35 e – de 65 anos;

Notável saber jurídico e reputação ilibada (não precisa ser bacharel em Direito ou aprovado na OAB);

Nomeados pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado.

33
Q

Quais são as competências originárias do STF?

A
  1. ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL; ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL;
  2. INFRAÇÕES PENAIS COMUNS: PRESIDENTE, VICE, MEMBROS CONGRESSO, MINISTROS DO STF E O PGR;
  3. INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E DE RESPONSABILIDADE: MINISTROS DE ESTADO, COMANDANTES DOS FORÇAS ARMADAS (RESSALVADO QUANDO CONEXO COM DE PRESIDENTE), MEMBROS TRIBUNAIS SUPERIORES, TCU E CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE;
  4. HC, SENDO PACIENTE PESSOA COM PRERROGATIVA DE FORO NO STF; HABEAS DATA CONTRA ATOS DE PRESIDENTES DOS PODERES DA REPÚBLICA, TCU E PGR;
  5. LITÍGIO ENTRE: ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL VS UNIÃO, ESTADO, DF, TERRITÓRIO;
  6. CAUSAS E OS CONFLITOS ENTRE: UNIÃO VS ESTADO VS DF VS ENTIDADES ADMINISTRAÇÃO INDIRETA; CONFLITO FEDERATIVO
  7. EXTRADIÇÃO;
  8. HC, QUANDO FOR COATOR TRIBUNAL SUPERIOR, INCLUSIVE STF;
  9. REVISÃO CRIMINAL E AÇÃO RESCISÓRIA DE SEUS JULGADOS
  10. RECLAMAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA E GARANTIA DE AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES;
  11. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS;
  12. AÇÃO DE INTERESSE DE TODOS OS MAGISTRADOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE; OU IMPEDIMENTO DE METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM OU INTERESSE DESTES NA CAUSA;
  13. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE STJ E OUTROS TRIBUNAIS; TRIBUNAL SUPERIOR E TRIBUNAL SUPERIOR E TRIBUNAL SUPERIOR E OUTRO TRIBUNAL;
  14. MEDIDA CAUTELAR EM ADIS;
  15. MANDADO DE INJUNÇÃO, QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA FOR ATRIBUIÇÃO PRESIDENTE, CONGRESSO, CAMARA, SENADO, MESAS, TCU, TRIBUNAL SUPERIOR, OU DO PRÓPRIO STF;
  16. AÇÕES CONTRA O CNJ E CONTRA O CNMP.
34
Q

Quais as competências recursais ordinárias do STF?

A
  1. CRIME POLÍTICO;

2. HC, MS, HD, MI, DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TS, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO.

35
Q

Quais as competências recursais extraordinárias do STF?

A

O STF julga, em recurso extraordinário, causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

  1. CONTRARIAR DISPOSITIVO DA CF
  2. DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU LEI FEDERAL
  3. JULGAR VÁLIDA LEI OU ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DA CF
  4. JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL CONTESTADA EM FACE DE LEI FEDERAL
36
Q

Quando será admissível o recurso extraordinário no STF?

A
  • PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA: deve ter sido debatida e decidida no âmbito do órgão judiciário recorrido;
  • OFENSA DIRETA À CF: a ofensa não pode ser meramente reflexa – quando a ofensa alegada depende do reexame de normas infraconstitucionais aplicadas pelo Poder Judiciário ao caso concreto;
  • REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS: o recorrente deve demonstrar.
37
Q

Como se compõe o STJ?

A

No mínimo, 33 Ministros.

Nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Brasileiro (não nato), + 35 – 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada. Ao contrário do STF, deve ser graduado em Direito, pois serão oriundos do magistratura, do MP ou serão advogados.

38
Q

Quem indica os Ministros do STJ?

A

1/3 JUÍZES DO TRF - STJ elabora livremente a lista tríplice;

1/3 DESEMBARGADORES TJ - STJ elabora livremente a lista tríplice;

1/3 DIVIDIDOS DA SEGUINTE MANEIRA: 1/6 advogados e 1/6 membros do MPF, MP, e MPTDFT - listas sêxtuplas preparadas em cada instituição e STJ faz a lista tríplice final.

39
Q

Quais são as competências originárias do STJ?

A
  1. JULGAR: CRIMES COMUNS - Governador; CRIMES CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE - Desembargadores dos TJS, TCE e TCM, TRF, TRE, TRT, MPU que oficiem perante Tribunais;
  2. MS E HD CONTRA ATO DE MINISTRO DO ESTADO, COMANDANTES E DO PRÓPRIO TRIBUNAL;
  3. HC QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR PESSOAL DO ITEM 1 OU QUANDO FOR TRIBUNAL SUJEITO À SUA JURISDIÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, COMANDANTE, RESSALVADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL;
  4. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE QUAISQUER TRIBUNAIS (RESSALVADA A COMPETÊNCIA DO STF), BEM COMO ENTRE TRIBUNAL E JUÍZES A ELE NÃO VINCULADOS E ENTRE JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS
  5. REVISÕES CRIMINAIS E AÇÃO RESCISÓRIA DE SEUS JULGADOS;
  6. RECLAMAÇÃO PARA A PRESERVAÇÃO DE SUA COMPETÊNCIA E GARANTIA DA AUTORIDADE DE SUAS DECISÕES;
  7. CONFLITOS DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS DA UNIÃO, OU ENTRE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS DE UM ESTADO E ADMINISTRATIVAS DE OUTRO, OU ENTRE AS DESTE E DA UNIÃO;
  8. MI QUANDO A ELABORAÇÃO DA NORMA COMPETIR A ÓRGÃO FEDERAL, EXCETO QUANDO FOR COMP. STF, MILITAR, ELEITORAL, TRABALHO E FEDERAL;
  9. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA E CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS.
40
Q

Quais as competências recursais ordinárias do STJ?

A
  1. HC, DECIDIDO EM ÚNICA OU ULTIMA INSTANCIA PELOS TRFS OU TJS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA;
  2. MS DECIDIDO EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRFS OU TJS, QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO;
  3. CAUSAS EM QUE FORAM PARTES ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO PAÍS.
41
Q

Quais as competências recursais especiais do STJ?

A

Causa decidida em única ou ultima instância pelos TRFS OU TJS quando a decisão recorrida:

  1. CONTRARIAR TRATADO OU LEI FEDERAL, OU NEGAR-LHES VIGÊNCIA;
  2. JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL;
  3. DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUÍDO OUTRO TRIBUNAL.
42
Q

Como se compõe um TRF?

A

Mínimo de 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos (1/5 entre advogados + dez anos carreira, membros do MPF + dez anos carreira; demais juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente)

43
Q

Quais são as competências originárias de um TRF?

A
  1. JUÍZES FEDERAIS E MEMBROS DO MPU DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO, INCLUÍDOS JM E JT, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE (RESSALVADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL);
  2. REVISÕES CRIMINAIS E AÇÕES RESCISÓRIAS DE SEUS JULGADOS ;
  3. MS E HD CONTRA ATO DO PRÓPRIO TRIBUNAL OU DE JUIZ FEDERAL;
  4. HS QUANDO A AUTORIDADE COATORA FOR JUIZ FEDERAL;
  5. CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE JUÍZES FEDERAIS VINCULADOS AO TRIBUNAL.
44
Q

Qual a competência recursal do TRF?

A
  1. CAUSAS DECIDIDAS PELOS JUÍZES FEDERAIS E JUÍZES ESTADUAIS NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA FEDERAL DA ÁREA DE SUA JURISDIÇÃO.
45
Q

Quais as competências de um Juiz Federal?

A
  1. AS CAUSAS EM QUE A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL FOREM INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES, EXCETO AS DE
    FALÊNCIA, AS DE ACIDENTES DE TRABALHO E AS SUJEITAS À JUSTIÇA ELEITORAL E À JUSTIÇA DO TRABALHO;
  2. AS CAUSAS ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL E MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA OU RESIDENTE NO PAÍS;
  3. AS CAUSAS FUNDADAS EM TRATADO OU CONTRATO DA UNIÃO COM ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL;
  4. OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES AUTÁRQUICAS OU EMPRESAS PÚBLICAS, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES E RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA ELEITORAL;
  5. OS CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, QUANDO, INICIADA A EXECUÇÃO NO PAÍS, O RESULTADO TENHA OU DEVESSE TER OCORRIDO NO ESTRANGEIRO, OU RECIPROCAMENTE;
  6. A AS CAUSAS RELATIVAS A DIREITOS HUMANOS A QUE SE REFERE O § 5º DESTE ARTIGO;
  7. OS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E, NOS CASOS DETERMINADOS POR LEI, CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO E A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA;
  8. OS “HABEAS-CORPUS”, EM MATÉRIA CRIMINAL DE SUA COMPETÊNCIA OU QUANDO O CONSTRANGIMENTO PROVIER DE AUTORIDADE CUJOS ATOS NÃO ESTEJAM DIRETAMENTE SUJEITOS A OUTRA JURISDIÇÃO;
  9. OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS “HABEAS DATA” CONTRA ATO DE AUTORIDADE FEDERAL, EXCETUADOS OS CASOS DE COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FEDERAIS;
  10. OS CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR;
  11. OS CRIMES DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA IRREGULAR DE ESTRANGEIRO, A EXECUÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA, APÓS O “EXEQUATUR”, E DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, APÓS A HOMOLOGAÇÃO, AS CAUSAS REFERENTES À NACIONALIDADE, INCLUSIVE A RESPECTIVA OPÇÃO, E À NATURALIZAÇÃO;
  12. A DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS.
46
Q

Como se compõe o TST?

A

27 ministros (brasileiros, +35 -65anos)

Nomeados pelo presidente da república aprov senado por maioria absoluta

1/5 advogados/membros do MPT + 10 anos atividade

Demais dentre juízes dos TRT indicados pelo próprio TST;

47
Q

Como se compõe o TRT?

A

Mínimo 7 juízes

Recrutados, quando possível, na mesma Região;

Nomeados pelo Presidente da República

Brasileiros +35 -65anos

1/5 advogados/membros do MPT + 10 anos atividade

Demais mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento alternadamente.

48
Q

Quais são as competências da Justiça do Trabalho?

A
  1. AÇÕES ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO, ABRANGIDOS OS ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS;
  2. AS AÇÕES QUE ENVOLVAM EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE;
  3. AS AÇÕES SOBRE REPRESENTAÇÃO SINDICAL, ENTRE SINDICATOS, ENTRE SINDICATOS E TRABALHADORES, E ENTRE SINDICATOS E EMPREGADORES;
  4. OS MANDADOS DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS E HABEAS DATA , QUANDO O ATO QUESTIONADO ENVOLVER MATÉRIA SUJEITA À SUA JURISDIÇÃO
  5. OS CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS COM JURISDIÇÃO TRABALHISTA, RESSALVADO O DISPOSTO NO ART. 102, I, O;
  6. AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU PATRIMONIAL, DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO;
  7. AS AÇÕES RELATIVAS ÀS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS IMPOSTAS AOS EMPREGADORES PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO;
  8. A EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NO ART. 195, I, A , E II, E SEUS ACRÉSCIMOS LEGAIS, DECORRENTES DAS SENTENÇAS QUE PROFERIR
  9. OUTRAS CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO, NA FORMA DA LEI
49
Q

Como se compõe o TSE?

A

Mínimo 7 membros;

3 do STF (eleição e voto secreto);

2 do STJ (eleição e voto secreto);

2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo STF (nomeados pelo Presidente da República);

O TSE elege seu Presidente dentre os Ministros do STF e o vice dentre os MInistros do STJ.

50
Q

Como se compõe um TRE?

A

2 desembargadores do TJ (eleição e voto secreto);

2 juízes de direito escolhidos pelo TJ (eleição e voto secreto);

1 juiz TRF com sede na Capital escolhido pelo TRF;

2 dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral indicados pelo TJ (nomeação do Presidente da República).

51
Q

Como se compõe o STM?

A

15 ministros vitalícios nomeados pelo Presidente da República aprovados pelo Senado;

3 OFICIAIS-GENERAIS MARINHA

4 OFICIAIS-GENERAIS EXÉRCITO

3 OFICIAIS-GENERAIS AERONÁUTICA

ATIVA E MAIS ALTO POSTO DA CARREIRA

5 CIVIS BRASILEIROS +35 ANOS (3ADVS E 2 DENTRE JUÍZES AUDITORES E MEMBROS DO MPJUSTMILITAR)